24/03/2023

IAF obtém vitória em mais uma ação judicial. Desta vez, em relação ao prazo para concessão de aposentadorias

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia apreciou e concedeu ontem, (23), Medida Cautelar requerida em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia – IAF Sindical, Associação dos Gestores Governamentais do Estado da Bahia – AGGEB e Associação das Defensoras e Defensores Públicos da Bahia – ADEP/BA, entidades integrantes do CEO – Carreiras de Estado Organizadas, em face do art. 56 da Lei estadual nº 11.357/09, alterado pela Lei nº 14.250 de 18 de fevereiro de 2020, que alterou de 60 para 180 dias o prazo para concessão de pensão e de aposentadoria, contados da data de protocolização do requerimento.

Tal disposição escamoteava a prática constante da Administração Estadual de retardar a conclusão de processos de aposentadoria ou pensão, fazendo com que os servidores continuassem desempenhando suas atividades em detrimento do seu afastamento do respectivo cargo.

A previsão legal, considerada inconstitucional pelo TJ/Ba, também tornava legal esse excessivo prazo de espera, impossibilitando os pleitos indenizatórios (com reconhecimento jurisprudencial por parte do próprio TJ/Ba) decorrentes da demora no processamento e concessão do ato aposentador.

Desta forma, aqueles servidores que pleitearam aposentadoria, com processos devidamente instruídos e que continuam a desenvolver as atividades inerentes ao cargo, poderão buscar a indenização por tal período laborado, em vista da injustificada demora do Poder Público para concessão do benefício.

Por outro lado, as pensionistas poderão fruir do benefício com mais celeridade, evitando que além do trauma ocasionado pela perda de um ente querido, tivessem adicionalmente a dúvida acerca de sua própria subsistência, devido a demora no pagamento das pensões.

Desse modo, por unanimidade o Pleno do TJ/Ba determinou a suspensão da vigência da norma estadual enfrentada, passando a Administração Pública a ter de observar prazo razoável para a conclusão de Processo Administrativo, conforme previsão tanto do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia, quanto pelas regras do Processo Administrativo estadual, sob pena de incorrer em ato ilícito passível de indenização.

Esta foi mais uma vitória do IAF Sindical, no uso de sua legitimidade como representante dos auditores fiscais, cuja ação foi mais uma obtida sob o patrocínio do escritório Azi e Torres.

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