07/09/2022

Transporte rodoviário é beneficiado com redução de ICMS

O Governador do Estado Rui Costa assinou no último dia 5, decreto estabelecendo redução da base de cálculo do ICMS nas aquisições de óleo diesel por empresas de transporte rodoviário intermunicipal, urbano ou metropolitano, para abastecimento de seus veículos. O Decreto alterou a alínea LIX do artigo 268 do Regulamento do ICMS, estabelecendo o seguinte:

Nas operações internas com óleo diesel efetuadas por distribuidora de combustível ou transportador revendedor retalhista - TRR, destinadas a empresa de serviço de transporte rodoviário intermunicipal, urbano ou metropolitano de passageiros, para abastecimento de seus veículos, a base de cálculo será reduzida de tal forma que a carga tributária incidente corresponda a 12% (doze por cento).

O benefício já estava previsto no Regulamento do ICMS, prevendo a redução da base de cálculo de forma que a carga tributária correspondesse a 17%. Com a mudança, houve uma redução da carga em 5%.

De acordo com o Decreto, as empresas precisam providenciar credenciamento junto à Coordenação de Petróleo e Combustíveis (COPEC), no qual constarão as condições para obtenção do benefício, devendo apresentar: 1) declaração da AGERBA de que é concessionária, permissionária ou operadora de linha intermunicipal de transporte rodoviário de passageiro e/ou 2) declaração do órgão municipal responsável pela gestão de transporte de que é concessionária, permissionária ou operadora de linha urbana de transporte rodoviário de passageiro; 3 - certidão negativa de débito federal, estadual e dos municípios onde presta os serviços de transporte.

O Decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia ontem, 6, e pode ser acessado no site do diário oficial online no seguinte endereço: dool.egba.ba.gov.br.

Veja notícia a respeito e a opinião do presidente do IAF, Marcos Carneiro em https://www.bahianoticias.com.br/noticia/272209-reducao-em-aliquota-de-icms-para-transporte-publico-na-bahia-tem-que-chegar-no-cidadao-diz-iaf.html

AINDA NÃO É FILIADO AO IAF? FILIE-SE AGORA, CLICANDO AQUI

compartilhar notícia

Comentários

Gostaria de dar sua opinião sobre o assunto? Preencha os campos abaixo e participe da discussão