Majoração do Prêmio por Desempenho Fazendário (PDF) é extensivo aos aposentados, diz PGE
A Procuradoria Geral do Estado (PGE), em parecer exarado no último dia 12, pelo Procurador Geral, posicionou-se no sentido de que o PDF, como verba de caráter geral, é extensivo aos inativos com proventos alcançados pela paridade constitucional, devendo ser aplicado o novo percentual trazido no art. 2º da Lei nº 7.800, de 13 de fevereiro de 2001.
O parecer do Procurador Geral endossou o que já havia sido dado pela procuradora chefe, Dra. Eliane Andrade Figueiredo, que se posicionou da seguinte forma:
“...arrimada na jurisprudência pátria, e tendo em vista que a modificação do percentual da vantagem decorreu de lei, há de se reconhecer, no caso concreto, a possibilidade de extensão aos servidores inativos com direito a paridade, do novo percentual do limite máximo individual bruto do Prêmio por Desempenho Fazendário-PDF, trazido pela Lei 14.404/2021”.
A lei nº 14.404 citada pela procuradora, publicada no Diário Oficial de 31 de dezembro de 2021, promoveu alteração no § 1º do artigo 2º da lei nº 7.800/2001, modificando o percentual para cálculo do Prêmio por Desempenho Fazendário de 24 para 30%, a partir de 1º de março de 2022.
No exercício de suas atribuições estatutárias, o presidente do IAF, Marcos Carneiro, encaminhou requerimento ao Secretário da Fazenda no dia 21 de janeiro de 2022 (SEI nº 013.1401.2022.0003292-11), antes mesmos da entrada em vigor, alertando que “... a majoração prevista na Lei 14.404/2021, que alterou o limite máximo individual bruto do Prêmio por Desempenho Fazendário de 24% (vinte e quatro por cento) para 30% (trinta por cento), deve ser estendida aos Auditores Fiscais inativos que tenham se aposentado com direito à paridade de remuneração”.
Apesar do alerta, a Secretaria de Administração passou a adotar o novo percentual para pagamento aos Auditores Fiscais ativos, deixando de fazê-lo em relação aos inativos.
O requerimento foi encaminhado para a Suprev no dia 25 de janeiro e, após os trâmites internos, foi submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado somente no dia 30 de março, tendo de início sido exarado parecer pela ilustre procuradora Dra. Daniela Pontes Simões, no dia 18 de abril, com a seguinte conclusão:
“...considerando a natureza jurídica da vantagem, sob a ótica do Tribunal de Justiça da Bahia e em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, opino no sentido de que seja estendida aos inativos, com direito à paridade, a majoração do limite máximo para percepção do Prêmio por desempenho Fazendário-PDF, trazida pela Lei 14.404/2021”.
No dia 25 de abril o parecer inicial foi ratificado pela Procuradora assistente, Dra. Priscila Nagem Cardoso, posteriormente, no dia 9 de maio pela Procuradora chefe, Dra. Eliana Andrade Figueiredo e, por fim, no último dia 12 de julho, pelo Procurador Geral, Dr. Paulo Moreno Carvalho, que concluiu da seguinte forma:
“De se registrar, em adendo, e consoante já ressaltado na manifestação da Procuradoria Administrativa, a jurisprudência que vem sendo formada no Tribunal de Justiça da Bahia, no sentido de compreender o Prêmio de Desempenho Fazendário como verba de caráter geral, reforçando, no caso concreto, a conclusão pela extensão, aos inativos com proventos alcançados pela paridade constitucional, da aplicação do novo percentual trazido no art. 2º da Lei nº 7.800, de 13 de fevereiro de 2001”.
O processo retornou à Suprev, encontrando-se na Coordenação de Benefício dos Inativos, para adoção das providências cabíveis.
Após os trâmites relatados, espera-se que o reajuste seja aplicado de imediato mediante os devidos comandos para inclusão na próxima folha de pagamento, inclusive com o pagamento dos valores devidos a partir de 1º de março, data de entrada em vigor das alterações procedidas na legislação pertinente.
É importante salientar que o andamento do processo foi exaustivamente acompanhado pelo presidente do IAF, Marcos Carneiro, juntamente com o Diretor Jurídico, Paulo Brito, em reuniões realizadas com os Procuradores, Secretário de Administração e Secretário da Fazenda, sempre atentos na defesa dos direitos dos associados aposentados.
Ficou demonstrado que a estratégia delineada pela Diretoria, com apoio do Conselho de Representantes, de se tentar obter inicialmente uma decisão administrativa, mostrou-se acertada e mais célere, não obstante a demanda de alguns associados para que optasse por recorrer ao judiciário.
Veja AQUI o requerimento enviado ao Secretário da Fazenda
IAF – Trabalho e Transparência!
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