Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto de Renda Retido na Fonte referente a Recebimento de Precatórios e de Acordos Judiciais
Os Auditores Fiscais que receberam rendimentos através de precatórios durante o exercício de 2021, estarão recebendo, via e-mail, o respectivo comprovante emitido pelo Tribunal de Justiça.
A Diretoria Jurídica solicitou do escritório Azi e Torres que providenciasse, junto ao Tribunal de Justiça, o comprovante de rendimentos de todos os Auditores cujos processos estão sob a responsabilidade do referido escritório, solicitação esta que foi prontamente atendida.
O valor recebido e os descontos relativos a previdência e imposto de renda deverão ser informados na Declaração do Imposto de Renda, no quadro “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.
Aqueles que também receberam valores através de acordo firmado com a Secretaria da Fazenda, também deverão informa-los no mesmo quadro, numa segunda linha, com base no Informe fornecido pela Sefaz, ou seja: numa linha informa o valor recebido através de precatório, tendo como fonte pagadora o Tribunal de Justiça e em outra linha o valor recebido através de acordo com a Sefaz, com base no informe fornecido pela Secretaria.
Os Auditores que estão sendo acompanhadas por outro escritório poderão solicitar o informe de rendimentos ao Tribunal de Justiça, através do e-mail precatorios@tjba.jus.br.
Em qualquer caso, os valores informados pelas diversas fontes pagadoras poderão ser consultados acessando o Portal eCAC da Receita Federal (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login), utilizando código de acesso previamente cadastrado ou através do portal Gov.br. A consulta também poderá ser efetuada com a utilização de Certificado Digital, sempre através do referido Portal.
IAF – TRABALHO E TRANSPARÊNCIA
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