15/07/2021

GF até 120 pontos para APOSENTADOS - Informações Adicionais

O IAF informa aos Auditores Fiscais APOSENTADOS COM MÉDIA EM PERCENTUAIS de GP/GF que fez dois requerimentos para viabilizar o cumprimento da decisão judicial transitada em julgado (processos anexos), da seguinte forma:

1 - primeiro Ofício: para a SEFAZ/DIREG * verificar o rol de AFs que se aposentaram antes de outubro de 2005, com a MÉDIA EM PERCENTUAL DE GP/GF (pendente de implantação em folha), visto que, depois desta data, a lei foi alterada para média em pontos, cujos ajustes na GF para estes AFs já foram implementados pela SUPREV.

De posse dessa relação (AFs com média de GP/GF em percentuais), solicitamos da SEFAZ o envio à SUPREV para revisão da GF atual, fazendo a correlação dos percentuais de GP/GF de cada filiado, até o limite de 120 pontos.

Essa planilha está disponibilizada na área restrita do site do IAF para consulta dos colegas

Acesse: Área Restrita >>> Comunicação>>>GF Aposentados até 10/2005.

2 - segundo Ofício: para a SUPREV, pois esta Superintendência não concorda em fazer essa revisão nas aposentadorias.

Sabendo desse entendimento da SUPREV, o IAF interpôs “pedido de reconsideração e requereu que a PGE fosse ouvida para se manifestar claramente sobre a obrigatoriedade de realizar a citada correlação dos percentuais para pontos (até o limite de 120 pontos), visando o fiel cumprimento da ordem judicial.

*3 - PROCESSO JUDICIAL *- Como o processo judicial ainda está com prazo para verificar se os documentos digitalizados estão em conformidade com o processo físico, visando a migração para processo eletrônico, vamos aguardar a resposta da consulta feita à PGE, de modo a definir ou não sobre a necessidade de intervenção do Poder Judiciário para o completo cumprimento do Acórdão transitado em julgado.

IAF - Trabalho e Transparência!

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