11/09/2020

Ação Direta de Inconstitucionalidade - Contribuição Previdenciária

No último dia 09 de setembro, o Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia – IAF Sindical, a Associação dos Gestores Governamentais do Estado da Bahia – AGGEB, a Associação das Defensoras e Defensores Públicos da Bahia – ADEP/BA e a Associação dos Procuradores do Estado da Bahia – APEB, entidades integrantes do CEO – Carreiras de Estado Organizadas, propuseram perante o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei nº 14.250 de 18 de fevereiro de 2020.

A nova lei trouxe profundas alterações no regime de tributação da contribuição previdenciária paga pelos servidores públicos aposentados e pensionistas do Estado da Bahia, que acabaram por violar gravemente direitos constitucionais fundamentais.

Com a mudança legislativa, a base de cálculo da contribuição previdenciária paga pelos servidores públicos aposentados e pensionistas baianos deixou de ser o valor que excedesse o teto do valor dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e passou ser a quantia excedente à soma de três salários mínimos. Dessa forma, com a nova norma, este grupo passou a ter descontada de seus contracheques, a título de contribuição previdenciária, a alíquota de 14% sobre os valores que excedem R$ 3.135,00 e não mais sobre aqueles que ultrapassassem R$ 6.101,06.

Ademais, a Lei nº 14.250 suprimiu importante proteção garantida aos servidores aposentados e pensionistas acometidos de doença incapacitante. A nova lei revogou a previsão legal que garantia a isenção de pagamento de contribuição previdenciária até o dobro do teto dos benefícios pagos pelo INSS aos servidores aposentados e pensionistas acometidos de doença incapacitante. Assim, com a vigência do novo diploma normativo, estes segurados passaram a contribuir para o Regime Próprio de Previdência Social do Estado da Bahia sobre a mesma base de cálculo que os demais segurados.

Desse modo, diante dos graves vícios de inconstitucionalidades observados na nova Lei nº 14.250, as entidades integrantes do CEO apresentaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 8025861-36.2020.8.05.0000 junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, objetivando excluir da ordem jurídica baiana as referidas alterações. A referida Ação tem como relator o Desembargador Baltazar Miranda Saraiva.

IAF - Trabalho e Transparência!

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