Diferenças do Teto - Esclarecimentos Adicionais
Em virtude de ainda haver dúvidas sobre as últimas mensagens postadas sobre as diferenças do teto, o IAF esclarece o seguinte:
1. Tem o Auditor Fiscal direito a receber seu salário tendo como teto o subsídio de Desembargador, conforme decisão judicial transitada em julgado. As chamadas “diferenças de teto” correspondem aos valores estornados, tendo como base o teto de Governador.
2. Sobre o assunto, temos atualmente 2 grandes grupos de colegas que se enquadram em situações diferentes.
3. Um primeiro grupo é composto de Auditores que já entraram com a execução judicial para cobrar tais diferenças, sendo que uma parte seria fora do precatório e outra dentro do precatório (ou RPV, se inferior a 20 salários mínimos).
3.1. A parte de fora do precatório foi objeto de acordo judicial, de modo que os valores foram inclusos em folha e estão sendo pagos via contracheques. A parte que depende de precatório (ou de RPV) precisa ser atualizada, para não haver prejuízos, providência agora tomada, mediante o pagamento do calculista, nas bases e condições informadas em mensagem anterior, sendo uma das opções o valor de R$50,00.
3.2. Para os que estão nesse grupo e quiserem fazer o acordo, ainda há tempo: basta manifestar interesse em fazê-lo perante o IAF e as medidas neste sentido serão adotadas.
4. Um segundo grupo é composto de Auditores que ainda não entraram com a execução judicial para cobrar tais diferenças.
4.1. Para esta situação, a execução ainda vai se iniciar, não sendo agora o momento de formalizar o acordo ou de formar o precatório (ou RPV).
4.2. Mas se faz necessário apresentar os cálculos para discussão dos números, caso em que se deve pagar o calculista, nas bases e condições informadas em mensagem anterior, sendo uma das opções o valor de R$100,00.
5. Logo, quem pertence a um grupo não pode pertencer ao outro.
6. Para tirar dúvidas complementares, o IAF informa que os plantões jurídicos continuam em pleno atendimento, através dos Drs. Dinamares (Tel: (71) 98879-3670 e e-mail dinamares.araujo@azietorres.com.br) e Rodrigo (Tel: (75) 99243-4444 e e-mail jose.lopes@azietorres.com.br).
6.1. Além disto, o Diretor Jurídico Vladimir Morgado estará à disposição do filiado toda 6ª feira, das 14h às 17h, em atendimento virtual pelo cel. 9 9716 9045, e o Vice-Diretor Jurídico Paulo Brito, toda 6ª feira, das 9h às 12h, em atendimento virtual pelo cel. 9 8822 3753, sendo que responderão a qualquer hora as mensagens enviadas via whatsapp.
IAF - Trabalho e Transparência!