10/05/2019

"INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL” E A IMPRESCINDIBILIDADE DO AUDITOR FISCAL

[...]

“Mas será que os algoritmos, quando usados pela administração
tributária, se devem prestar apenas à eficiência? Não que tais objetivos não
devam ser perseguidos, mas não existiriam outros? A confirmar as afirmações de
Harari, em seu 21 lições para o século XXI, o emprego que adquirirá maior
importância, com o avanço da inteligência artificial, será provavelmente o do
filósofo. Taxistas, ascensoristas, bancários e até advogados podem ter empregos
ameaçados por computadores no futuro (ou mesmo já no presente), mas os que
pensam na razão de ser e na finalidade das coisas, não. As máquinas podem
executar algumas tarefas com eficiência maior que a dos humanos, mas ainda está
distante, se é que chegará, o dia em que pensarão melhor do que nós por que e
para que desempenhar essas tarefas. O uso da IA pelo Fisco, assim, ainda que um
dia possa tirar o emprego de fiscais, advogados e contadores, enquanto meros
meios, não se poderá afastar da discussão relativa aos fins do Direito
Tributário, a serem perseguidos por quem (ou “o que”) o estiver aplicando.” Fonte:
Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-fev-13/consultor-tributario-inteligencia-artificial-tributacao-quem-algoritmos-servir ; Acesso em:   08.03.2019.

Na matéria intitulada “Sefaz inova na
fiscalização com centrais de monitoramento ”, publicada na intranet da
Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, as autoridades fazendárias esqueceram
ou se abstraíram de mencionar o imprescindível papel desenvolvido pelos
Auditores Fiscais nos trabalhos referenciados, que gerou expressivos valores de
ingresso de créditos tributários nos cofres do Estado. Em cada tipo ou etapa
das ações contidas na nota da SEFAZ/BA tem a necessária presença do Auditor
Fiscal, seja no planejamento, no controle ou na efetiva finalização das
atividades listadas no referido artigo, que foi reproduzido nas imprensas
falada e escrita, sem mencionar os autores intelectuais.

Nesse contexto, o advento da
Escrituração Fiscal Digital e o desenvolvimento tecnológico implementado pela
Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia visando o controle e tratamento dos
dados fiscais, ampliaram o nível de eficiência no acompanhamento das operações
de Contribuintes do ICMS e respectiva incidência do tributo estadual. O
tratamento desses dados proporciona informações, em tempo real, que maximizam a
capacidade de monitoramento e eficácia das empresas envolvidas.

Os Auditores Fiscais do Estado da
Bahia, diante da necessidade de extrair dessas informações os subsídios
concretos para lançamento do crédito tributário, têm desenvolvido ferramentas que
possibilitam o cruzamento dos dados e identificação das inconsistências entre
as operações comerciais, as informações prestadas pelos contribuintes e os
valores efetivamente recolhidos aos cofres estaduais.

De posse dessas informações,
processam as devidas depurações, identificam as irregularidades fiscais, para
orientar o contribuinte na correção de possíveis erros nas informações
prestadas ao Fisco ou equívocos nos recolhimentos efetuados. Após essas depurações
são emitidos Débitos Declarados ou lavrados Autos de Infração objetivando a
segura constituição dos créditos tributários.

A Malha Fiscal do Planejamento e
Gerenciamento da Fiscalização (PGF), planejada e desenvolvida pelos Auditores
Fiscais, iniciada em Outubro de 2017 e finalizada em Dezembro de 2018, teve seu
foco na depuração de cerca de 12 mil divergências de recolhimentos do ICMS
Normal e ICMS Substituição Tributária (Antecipação e por Retenção). Além da
retificação de milhares de DMA’s e DAE’s, gerou lançamentos da ordem de R$ 117
milhões de DD’s e autos de infração, grande parte referente aos exercícios de
2013 a 2017.

O Sistema Integrado de Auditoria
Fiscal (SIAF), desenvolvido pelos Auditores Fiscais Joaquim Maurício e Jorge Gonzaga
e com financiamento do Instituto dos Auditores Fiscais do Estado ,  foi cedido ao Estado da Bahia, em “comodato”
pelo IAF, assegurando    o uso da
eficiente ferramenta na apuração do ilícito fiscal e lavratura dos autos de
infração de valores expressivos, superiores a dezenas de bilhões de reais.

Ainda podemos destacar, como citado na  matéria “Painel amplia eficácia na cobrança de créditos tributários pelo Estado”   que, os projetos
bem-sucedidos implantados no âmbito do programa Sefaz On-line como o Centro de
Monitoramento On-line (CMO), voltado para o combate aos chamados “hackers
fiscais”, a Malha Fiscal Censitária, que realiza cruzamentos de dados fiscais
digitais dos contribuintes para subsidiar o planejamento da fiscalização,  e o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e),
canal direto de comunicação entre o fisco e os contribuintes, são coordenados por auditores fiscais que colocaram
o estado da Bahia na vanguarda da 
Tecnologia da Informação.

Quanto à arrecadação de ICMS no ano
de 2018, os valores pagos pelas empresas de Grande, Médio e Pequeno Porte, objeto
do acompanhamento e fiscalização pelos Auditores Fiscais, representaram 95,35%
de todo imposto, e cerca de 93 % dos R$ 970 milhões relativos aos valores de
recuperação de crédito,  de acordo o Sistema
de Planejamento e Gerenciamento de Mercado (PGM).

No período de novembro a dezembro de 2018, com
base no programa de recuperação de créditos “REFIS Bahia,”  autorizado pela a Lei 14.016 de outubro de
2018,   quase a  totalidade dos recursos arrecadados do ICMS,
no montante de R$ 570 milhões foram provenientes de Processos Administrativos
Fiscais, tais recursos foram resultantes das ações diretas  dos Auditores Fiscais.

Assim, podemos afirmar que através do
desenvolvimento de suas atividades os Auditores Fiscais estão contribuindo valorosamente
para viabilizar as políticas públicas do Estado da Bahia, tanto na arrecadação
dos tributos e no controle interno, como na aplicação dos recursos e na melhoria
sistemática na qualidade do gasto público.

Vera Virgínia Nobre de Santana Chaves - Auditora Fiscal

Diretora de Assuntos Fiscais e Tributários

Tânia Maria dos Reis - Auditora Fiscal

Vice-Diretora Administrativa

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