01/08/2013

TCE-RN declara inconstitucional a remuneração da Governadora para fins de Teto do Executivo

Decisão histórica para o fisco. Na manhã da quinta-feira, 23, no plenário Dinarte Mariz, o Tribunal de Contas do Estado – TCE tomou duas importantes decisões para os servidores públicos estaduais. A primeira decisão, feita por unanimidade de votos com uma abstenção, foi que a remuneração do Chefe do Executivo é inconstitucional, logo não pode ser utilizado como parâmetro para limitar a remuneração dos servidores do Poder Executivo Estadual.
Na sequência da decisão, o TCE decidiu cautelarmente que o parâmetro do teto remuneratório do Executivo será o subsídio do desembargador. Nesse passo, o secretário da administração será notificado para instaurar processo administrativo, a fim de que os 628 servidores que recebem acima desse parâmetro apresentem eventual justificativa acerca desse excesso, no prazo de até 90 dias.

Destaca-se, por enquanto, que nenhuma remuneração será reduzida e que o mérito da representação ainda será apreciada em momento oportuno.

Estiveram presentes representando o Sindifern na sessão os dirigentes: Pedro Lopes, presidente, Ribamar Damasceno- vice-presidente, diretora parlamentar, Cristiana Carvalho, diretor de relações intersindicais, Eleazar Brito, diretor de aposentados, José Kélser, diretor jurídico, Rivaldo Penha, diretores financeiros, Juarez Cavalcante e Adielson Gomes, presidente da Asfarn, Macêdo Fernandes e os conselheiros fiscais Alcides Castro e Jaime Dantas.

Durante toda a manhã da sexta-feira, 24, a atual gestão do Sindifern foi à SET e 1ª URT, realizar reuniões com os colegas auditores fiscais, para transmitir com detalhes as principais deliberações ocorridas na sessão do dia 23, no TCE.  

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