Febrafite defende manutenção do calendário da Reforma Tributária com período de adaptação sem multas
Entidade propõe preservação do início do novo sistema em janeiro de 2027, com período de 180 dias sem aplicação de multas punitivas relacionadas à adaptação
A Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) defendeu a manutenção do cronograma de implantação da Reforma Tributária, previsto para começar em 1º de janeiro de 2027, propondo, contudo, um período inicial de 180 dias sem aplicação de multas punitivas por infrações relacionadas à adaptação ao novo sistema tributário.
A posição foi apresentada por Rodrigo Spada, presidente da Febrafite e da Afresp, e por Luciana Grillo, integrante da Comissão Técnica da Febrafite e diretora técnica da Afresp, em análise publicada nesta sexta-feira (6) pela Folha de S.Paulo.
Segundo os representantes do Fisco, o adiamento do início da reforma poderia ampliar as incertezas e prejudicar empresas que já realizaram investimentos para se adaptar às novas regras, com contratação de especialistas, atualização de sistemas e reorganização de suas operações. Além disso, há o risco de que uma postergação excepcional resulte em novos adiamentos no futuro.
Dificuldades devem ser enfrentadas durante a implantação
Na avaliação apresentada pela Febrafite, parte das dificuldades operacionais do novo modelo somente poderá ser identificada e solucionada efetivamente a partir de sua entrada em
funcionamento.
Mecanismos como a apuração assistida, o Recolhimento pelo Adquirente (RAD) e o split payment dependem de elevada integração de sistemas e grande capacidade de processamento de informações, circunstâncias que naturalmente podem gerar dúvidas, falhas e necessidade de ajustes durante a fase inicial da reforma.
Por esse motivo, a proposta defendida é de que o cronograma legal seja preservado, permitindo que a experiência prática seja utilizada para aperfeiçoar gradualmente o funcionamento do novo sistema.
Período de 180 dias sem multas punitivas
Como forma de conciliar o cumprimento do calendário com as dificuldades inerentes ao processo de transição, a Febrafite propõe que, nos primeiros 180 dias de vigência, não sejam aplicadas multas punitivas por infrações diretamente relacionadas à adaptação às novas obrigações.
Durante esse período, a fiscalização continuaria funcionando normalmente, com cobrança dos tributos devidos e respectivos juros. As administrações tributárias também poderiam identificar inconsistências, orientar os contribuintes e promover os ajustes necessários nos procedimentos.
A proposta não contempla qualquer flexibilização para fraudes ou condutas deliberadas destinadas a evitar o pagamento de tributos, que permaneceriam sujeitas às penalidades previstas na legislação. O objetivo, segundo os autores, é evitar que dificuldades próprias do período de transição se transformem automaticamente em punições e em novos contenciosos tributários.
Segurança para contribuintes e administrações tributárias
Para a Febrafite, a manutenção do calendário, associada ao período de adaptação, preserva a segurança jurídica e reconhece o esforço dos contribuintes que já se prepararam para as mudanças.
A entidade sustenta que o caminho mais adequado é colocar o novo modelo em funcionamento, corrigir os problemas à medida que surgirem e proteger os contribuintes de punições consideradas injustas durante a fase inicial de adaptação.
Febrafite acompanha de perto a implantação da Reforma Tributária
A manifestação reforça o papel desempenhado pela Febrafite no acompanhamento técnico e institucional da Reforma Tributária, especialmente em uma etapa decisiva, na qual as mudanças aprovadas deixam o campo legislativo para ingressar na fase concreta de implementação.
Ao participar do debate público, apresentar propostas e contribuir tecnicamente para a construção de soluções destinadas ao aperfeiçoamento do novo sistema, a Federação reafirma a importância da experiência dos Auditores Fiscais no processo de modernização da tributação sobre o consumo no Brasil.
Para o IAF Sindical, a atuação da Febrafite demonstra a relevância da participação ativa das entidades representativas do Fisco na implantação da Reforma Tributária, contribuindo para que a transição ocorra com segurança jurídica, equilíbrio, eficiência administrativa e respeito aos contribuintes, sem comprometer o cumprimento do calendário estabelecido.
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