IAF Sindical obtém decisão favorável sobre contribuição previdenciária em precatórios e RPVs
TJBA reconhece aplicação da alíquota da época de cada verba. IAF Sindical orienta filiados a conferir descontos
O IAF Sindical obteve decisão favorável no Mandado de Segurança Coletivo nº 8032009-58.2023.8.05.0000. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) concedeu parcialmente a segurança e reconheceu a aplicação do regime de competência no cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre precatórios, requisições de pequeno valor (RPVs) e pagamentos preferenciais dos auditores fiscais abrangidos pela ação.
Na prática, o cálculo deve considerar a alíquota em vigor quando cada verba deveria ter sido paga. Esse critério impede que o atraso no recebimento sujeite o servidor a uma alíquota posterior mais elevada, preservando o tratamento tributário correspondente ao período de origem do crédito.
Descontos sobre juros de mora
Outro ponto abordado no processo diz respeito aos descontos sobre os juros de mora, valores devidos em razão do atraso no pagamento. Nas informações prestadas nos autos, o Núcleo de Precatórios do TJBA informou que não realizava retenções de Imposto de Renda nem de contribuição previdenciária sobre essas parcelas.
O Tema 808 do Supremo Tribunal Federal (STF) afasta a incidência de Imposto de Renda sobre juros de mora decorrentes do pagamento em atraso de remunerações. Já o Tema 501 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a natureza indenizatória desses juros e afasta a incidência da contribuição previdenciária.
Os filiados que identifiquem retenções sobre juros de mora devem buscar avaliação jurídica junto ao escritório Azi e Torres (WhatsApp no topo do site) para verificar a regularidade dos descontos, consideradas a legislação aplicável ao seu regime previdenciário e as particularidades do pagamento recebido.
Conferência dos valores recebidos
O IAF Sindical orienta os filiados que receberam precatórios, RPVs ou pagamentos preferenciais a conferir os demonstrativos dos créditos, especialmente as alíquotas e as bases utilizadas para os descontos. Para a análise individual, é importante reunir:
- documento do precatório ou da RPV;
- demonstrativo dos cálculos;
- comprovante de pagamento;
- informações sobre os períodos a que se referem as verbas;
- comprovantes dos descontos realizados;
- documentos do processo que originou o pagamento.
A decisão não gera restituição automática para todos os filiados. A existência de valores a recuperar e as medidas cabíveis dependem da análise dos documentos, da situação de cada beneficiário e do alcance da decisão.
A entidade recomenda que essa conferência seja providenciada o quanto antes, para permitir a avaliação dos prazos prescricionais aplicáveis e a adoção das medidas necessárias à preservação dos direitos.
Atuação em defesa dos filiados
Essa conquista reforça a importância do IAF Sindical na defesa dos direitos de seus filiados. Ao levar a questão ao Judiciário, a entidade transforma a representação da categoria em uma iniciativa concreta para combater descontos indevidos e proteger os valores devidos aos auditores fiscais. O Instituto seguirá acompanhando os desdobramentos do processo e as providências cabíveis, reafirmando seu compromisso com uma atuação firme e responsável em defesa dos direitos da categoria.
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