Abono de Permanência: cobrança de diferenças no 13º salário e no adicional de férias
O IAF Sindical obteve duas decisões favoráveis, em processos apartados, no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia sobre a inclusão do Abono de Permanência no cálculo de dois pagamentos:
- Um deles diz respeito à inclusão do AP na base de cálculo do 13º salário;
- O outro, se refere à inclusão do AP na base de cálculo do Adicional de férias, também chamado de terço constitucional de férias ou 1/3 de férias.
O direito a diferenças remuneratórias mencionadas acima, somente se aplica para quem está ou estava em atividade no período de 2021 a 2025, com percepção, no conctracheque, do ABONO PERMANÊNCIA (AP). Ou seja, se você se aposentou mas se encontrava em atividade à época, também tem direito a buscar esses valores. Quem gozou férias no corrente ano, a diferença já foi paga no contracheque do mês de setembro último.
Isso significa que o valor do Abono de Permanência deve ser considerado no cálculo desses pagamentos (1/3 das férias). Quando isso não acontece, o servidor recebe um valor menor do que o devido.
Com base nessas decisões, serão propostas três ações judiciais para cobrar as diferenças em benefício dos filiados interessados que possuam esse direito.
- Ação sobre as diferenças no 13º salário de 2021 a 2025
Será proposta uma ação de cobrança no Juizado de pequenas causas para pedir as diferenças do 13º salário dos anos de 2021 a 2025, referentes aos cinco anos anteriores à impetração do MS COLETIVO do IAF SINDICAL.
O 13º salário de 2026 não está incluído nessa cobrança, pois seu pagamento vencerá no final do ano. Ainda, já tem informação da SAEB, em processo SEI que tivemos acesso, que esse pagamento será feito este ano.
2. Ação sobre as diferenças no adicional de férias
Para este processo, serão realizadas dois tipos de açao judicial, na forma abaixo:
2.1. de junho de 2019 a junho de 2024
Será proposta uma ação de cobrança no Juizado de pequenas causas para pedir as diferenças do adicional de férias referentes ao período de junho de 2019 a junho de 2024 (cinco anos anteriores à impetração do MS COLETIVO do IAF Sindical).
2.2. de julho de 2024 a dezembro de 2025
Será feito um pedido de cumprimento da decisão obtida no Mandado de Segurança Coletivo, a partir do ajuizamento dessa ação judicial. Esse procedimento, chamado de execução a ser manejada em uma das varas de fazenda pública, buscando o pagamento das diferenças do adicional de férias referentes ao período de julho de 2024 a dezembro de 2025.
Segundo as informações apuradas, o Estado passou a incluir o Abono de Permanência nesse cálculo a partir de setembro 2026. O filiado deve conferir se isso aconteceu no respectivo contracheque.
2. Quanto será cobrado de honorários?
Os honorários advocatícios contratuais, individuais, serão de R$ 600,00 no total. Esse valor cobre o ingresso e o acompanhamento das três ações. Não são R$ 600,00 por ação. O pagamento pode ser feito através de PIX do Azi&Torres: 07178790000149.
Quando dos êxitos das ações, serão também devidos os honorários de 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico, isto é, sobre o valor bruto recebido por cada um.
3. Quais documentos devem ser enviados?
O filiado deve enviar todos os documentos abaixo de uma única vez:
- RG ou CNH (identidade);
- comprovante de residência atualizado;
- contrato de honorários e procuração, ambos assinados;
- contracheques do 13º salário dos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.
- contracheques dos meses em que você recebeu o adicional de férias, no período de junho de 2019 a dezembro de 2025.
- Comprovante de pagamento dos honorários contratuais no valor R$ 600,00.
Atenção ao enviar os contracheques
Não é necessário enviar todos os contracheques mensais.
Devem ser enviados apenas, para o período informado acima:
- os contracheques onde consta o pagamento do 13º salário;
- os contracheques onde consta o pagamento do adicional de férias, que também pode aparecer como “1/3 de férias” ou “terço constitucional de férias”.
Exemplo: se o adicional correspondente a 1/3 de férias consta do contracheque em março de determinado ano, este será o contracheque que deve ser enviado.
Antes de do envio, é recomendada a conferência para confirmar que os documentos estão completos e se as informações estão legíveis.
Os arquivos devem ser enviados em PDF, identificados pelo tipo de pagamento e pelo ano. Exemplos: “13º salário — 2021” e “Férias — 2022”.
4. Para onde e até quando enviar os documentos?
Os documentos devem ser enviados, em única remessa, até o dia 10 de dezembro de 2026, para o e-mail documentos@azietorres.com.br
Vários grupos serão formados, de até cinco pessoas, por exigência do Tribunal de Justiça. O ajuizamento das ações obedecerá a ordem cronológica de recebimento dos documentos no e-mail acima do Azi&Torres, desde que o material enviado esteja completo. Ou seja, quem primeiro entregar os documentos completos, será incluído no grupo em formação, de imediato. E assim sucessivamente para os posteriores envios da documentação completa, listada acima.
5. Quais decisões fundamentam as cobranças?
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia reconheceu esses direitos, por unanimidade, nos seguintes processos:
- 13º salário: Mandado de Segurança Coletivo do IAF Sindical nº 8003515-81.2026.8.05.0000.
- Adicional de férias: Mandado de Segurança Coletivo do IAF Sindical nº 8044327-39.2024.8.05.0000.
O IAF Sindical continuará acompanhando as medidas necessárias para buscar o pagamento das diferenças reconhecidas pela Justiça.
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