Justiça determina cumprimento de decisão que garante majoração da CET em 50% para auditores fiscais aposentados
TJBA dá prazo de 30 dias para Estado implantar acréscimo de 50% na GCET e fixa multa diária em caso de descumprimento; medida beneficia aposentados que atendam aos requisitos do título judicial
Uma importante vitória para os auditores fiscais aposentados. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) determinou que o Governo do Estado cumpra a decisão judicial que reconheceu o direito à incorporação da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (GCET/CET) nos proventos dos auditores fiscais aposentados abrangidos pela ação coletiva ajuizada pelo IAF Sindical.
A decisão determina a implantação de mais 50% da GCET/CET, elevando o percentual total para 70%, conforme estabelecido no acórdão que concedeu a segurança. O Estado terá 30 dias para comprovar o cumprimento da determinação judicial.
Em caso de descumprimento, o Tribunal fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 30 mil, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas previstas no Código de Processo Civil.
Vitória conquistada pelo IAF Sindical
A decisão é fruto da atuação firme e permanente do IAF Sindical na defesa dos direitos e interesses dos auditores fiscais.
O Mandado de Segurança Coletivo foi ajuizado pela entidade justamente para assegurar aos auditores fiscais aposentados substituídos (filiados ao IAF Sindical) o direito reconhecido judicialmente. Após o trânsito em julgado, ocorrido em 27 de abril de 2026, o IAF Sindical voltou a atuar para exigir que a decisão fosse efetivamente cumprida pela Administração.
A entidade demonstrou ao Tribunal que, mesmo após o encerramento definitivo da discussão judicial, os contracheques dos auditores fiscais aposentados continuavam registrando a GCET/CET no percentual de apenas 20%, sem a implantação da majoração de 50% determinada pela Justiça.
Diante da iniciativa do IAF Sindical, o Tribunal reconheceu que a entidade possui legitimidade para exigir o cumprimento coletivo da obrigação e determinou a revisão dos proventos dos auditores fiscais abrangidos pela decisão.
Quem será efetivamente beneficiado?
É importante destacar que a decisão não significa aumento automático para todos os auditores fiscais aposentados.
Serão beneficiados aqueles que se enquadrem nos requisitos estabelecidos no acórdão judicial e que tenham direito à implantação da vantagem.
Além disso, a repercussão financeira efetiva da incorporação está condicionada à observância do teto constitucional. Dessa forma, somente haverá efetivo acréscimo nos proventos daqueles aposentados cujos valores, considerada a incorporação da GCET/CET, não ultrapassem o limite constitucional aplicável.
Para aqueles que já tenham seus proventos limitados pelo teto constitucional, eventual parcela que exceda esse limite não representará aumento financeiro efetivo.
O próprio Tribunal determinou que a implantação seja realizada em favor dos auditores fiscais aposentados substituídos que preencham os requisitos estabelecidos no título judicial transitado em julgado.
Uma decisão que reforça a importância da atuação sindical
Mais do que uma decisão judicial, o resultado demonstra a importância de uma entidade sindical atuante na defesa dos interesses de sua categoria.
O IAF Sindical não apenas buscou o reconhecimento do direito perante o Poder Judiciário, mas também permaneceu vigilante após a vitória judicial, cobrando da Administração Pública a efetiva implementação da decisão.
Reconhecer um direito é apenas o primeiro passo. Garantir que ele seja efetivamente cumprido é também compromisso do IAF Sindical.
A entidade continuará acompanhando o cumprimento da determinação do TJBA e adotando as medidas necessárias para assegurar que os direitos reconhecidos judicialmente sejam efetivamente respeitados.
IAF Sindical: sempre na defesa dos auditores fiscais
A atuação em defesa dos auditores fiscais, ativos e aposentados, permanece como uma das principais prioridades do IAF Sindical.
A luta continua. A defesa dos direitos dos auditores fiscais também.
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