18/08/2026

Justiça da Bahia reconhece CET mínima de 35% para aposentados e pensionistas com direito à paridade

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) decidiu que os Auditores Fiscais aposentados e os pensionistas com direito à paridade também devem receber a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) no percentual mínimo de 35%.

A decisão foi tomada por maioria de votos após o Tribunal analisar um pedido apresentado pelo Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia (IAF Sindical), no Mandado de Segurança Coletivo nº 8019361-12.2024.8.05.0000.

 

O que significa ter direito à paridade?

A paridade garante que determinados aposentados e pensionistas recebam os mesmos reajustes e vantagens gerais concedidos aos servidores que continuam em atividade.

Assim, sempre que uma vantagem de caráter geral é concedida aos Auditores Fiscais da ativa, ela também deve ser estendida aos aposentados e pensionistas que possuem esse direito.

 

Por que o Tribunal mudou a decisão anterior?

Em um primeiro julgamento, o pedido do IAF Sindical havia sido negado. Na ocasião, o Tribunal considerou que não havia provas suficientes de que a CET mínima de 35% tivesse sido concedida a todos os Auditores Fiscais em atividade.

O IAF Sindical apresentou um novo pedido de análise, chamado juridicamente de “embargos de declaração”. Ao reexaminar os documentos, o Tribunal concluiu que a decisão anterior havia partido de uma interpretação equivocada dos fatos.

Um dos documentos mais importantes foi o Despacho SEFAZ/GAB/SUBS nº 100/2025. Nele, a Secretaria da Fazenda informa que:

  1. o Auditor Fiscal que acaba de ingressar na carreira já recebe CET de 35%; e
  2. todos os Auditores Fiscais em efetivo exercício recebem atualmente, no mínimo, esse percentual.

Para o TJBA, essas informações comprovam que a CET de 35% é uma vantagem geral, destinada a todos os Auditores Fiscais em atividade.

 

Por que somente 845 servidores apareceram no cálculo do impacto financeiro?

A Resolução COPE nº 521/2023 indicou que a mudança teria impacto financeiro imediato sobre 845 dos 1.199 servidores ativos.

Isso poderia dar a impressão de que apenas parte da categoria teria recebido o aumento. Entretanto, o Tribunal esclareceu que os outros servidores já recebiam uma CET superior a 35%.

Por esse motivo, esses servidores não tiveram um aumento imediato em seus pagamentos e não apareceram no cálculo do novo impacto financeiro.

Na prática, todos os Auditores Fiscais em atividade passaram a ter assegurado o percentual mínimo de 35%. Enquanto isso, os aposentados e pensionistas continuaram recebendo o percentual anterior de 20%.

 

Quem será beneficiado?

A decisão alcança os aposentados e pensionistas representados pelo IAF Sindical que tenham direito à paridade remuneratória.

Para essas pessoas, a CET deverá passar de 20% para o percentual mínimo de 35%.

A decisão não se aplica automaticamente a todos os aposentados e pensionistas. É necessário estar entre as pessoas representadas no processo e possuir o direito à paridade.

 

A partir de quando serão devidos os valores?

O Tribunal determinou que os efeitos financeiros sejam contados a partir da data em que o mandado de segurança foi apresentado à Justiça, o que ocorreu em 24/03/2024. O período anterior poderá ser objeto de ações individuais.

Isso significa que, além da implantação da CET de 35%, poderão existir valores referentes ao período entre o início da ação e o cumprimento da decisão.

O pagamento e a forma de cálculo desses valores dependerão do andamento do processo e das medidas necessárias para fazer cumprir a decisão judicial.

 

O que foi decidido, em resumo?

O TJBA modificou a decisão anterior e reconheceu que:

  1. todos os Auditores Fiscais em atividade recebem CET de, no mínimo, 35%;
  2. essa vantagem possui caráter geral;
  3. aposentados e pensionistas com direito à paridade não podem continuar recebendo apenas 20%;
  4. a CET mínima de 35% deve ser estendida às pessoas representadas pelo IAF Sindical que tenham direito à paridade; e
  5. os efeitos financeiros devem ser contados desde a data de apresentação do mandado de segurança.

A decisão representa importante conquista para os Auditores Fiscais aposentados e pensionistas, pois busca assegurar igualdade de tratamento em relação aos servidores que permanecem em atividade.

 

Esclarecimento importante: qual CET está em discussão

É preciso destacar que a CET de 35% judicialmente reconhecida remunera a habilitação específica exigida para o exercício do cargo de Auditor Fiscal, sendo devida independentemente da prestação de horas extraordinárias. Essa vantagem não se confunde com a CET de 50% (cinquenta por cento), que remunera especificamente o desempenho de horas extras. São gratificações distintas, com fatos geradores distintos, e a decisão ora noticiada trata exclusivamente da CET de 35% pela habilitação específica.

O IAF Sindical continuará acompanhando o processo e tomando as providências necessárias para garantir o cumprimento da decisão.

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