06/08/2026

IAF Sindical amplia atuação jurídica e garante inclusão do Abono de Permanência no cálculo do décimo terceiro e no terço de férias.

O IAF Sindical segue atuando de forma permanente na defesa dos direitos dos Auditores Fiscais da Bahia, com importantes avanços em duas ações judiciais relacionadas ao Abono de Permanência.

Em relação à integração do Abono de Permanência na base de cálculo do 13º salário, a entidade obteve decisão favorável em primeira instância, reconhecendo o direito pleiteado. A ação, no entanto, ainda se encontra no prazo para interposição de recurso, razão pela qual o processo ainda não transitou em julgado. O IAF Sindical continuará acompanhando o caso até sua conclusão definitiva, buscando assegurar o reconhecimento desse direito para seus representados.

No que se refere à inclusão do Abono de Permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias, foi concedida a segurança em favor da categoria. Entretanto, considerando a abertura de diálogo com a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA), o IAF Sindical requereu a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias, com o objetivo de viabilizar o cumprimento da decisão pela via administrativa, evitando a necessidade de prolongamento da demanda judicial.

Os aposentados também podem se beneficiar da decisão. Em relação à inclusão do abono de permanência na base de cálculo das férias, poderão ser atingidos os que obtiveram aposentadoria nos cinco anos anteriores a 15/07/2024. Em relação ao décimo terceiro, poderão ser beneficiados os que obtiveram aposentadoria nos cinco anos anteriores a 25/01/2026.

As duas ações demonstram o compromisso do IAF Sindical com a defesa dos interesses dos Auditores Fiscais, buscando garantir o correto reconhecimento de direitos remuneratórios assegurados pela legislação e pela jurisprudência.

Essa atuação beneficia não apenas os Auditores Fiscais em atividade, mas também os aposentados que entraram para a inatividade nos cinco anos anteriores à impetração dos respectivos mandados de segurança. Em relação ao terço de férias, o mandado de segurança foi impetrado em 15/07/2024 e o relativo ao décimo terceiro a impetração ocorreu em 25/01/2026, desde que estivessem recebendo o abono de permanência no período.

O IAF Sindical permanecerá acompanhando ambos os processos e manterá seus filiados informados sobre os próximos desdobramentos.

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