Simples Nacional em 2027: empresas precisam decidir antes — e o MEI continua com regras próprias

A Reforma Tributária do Consumo entra em nova fase em 2027 e exige atenção das micro e pequenas empresas. Elas deverão decidir, em janelas específicas, se recolherão CBS e IBS dentro do DAS ou pelo regime regular. O MEI que permanecer no SIMEI seguirá regra própria, sem opção pelo modelo híbrido.
O tema foi discutido em Salvador, em 28 de julho de 2026, durante encontro da Associação Comercial da Bahia no plenário da JUCEB (Junta Comercial do Estado da Bahia). O IAF Sindical acompanhou o debate por meio de sua Diretoria de Assuntos Fiscais e Tributários, com a presença do diretor Tolstoi Seara Nolasco. A principal atenção recaiu sobre a janela de 1º a 30 de setembro de 2026, quando empresas poderão tomar decisões com efeitos em 2027.
Na prática, Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) poderão escolher se recolhem CBS e IBS pelo regime regular em 2027. A alternativa não se aplica ao MEI que faz parte do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), que continuará sujeito ao pagamento mensal fixo.
IAF participa e acompanha o debate da Reforma Tributária na Bahia
Realizada na Câmara das Micro, Pequenas e Médias Empresas da Associação Comercial do Estado da Bahia (ACB), a reunião tratou dos impactos da Reforma Tributária sobre os pequenos negócios e reforçou a necessidade de planejamento tributário antes do início da nova fase.
O que muda em 1º de janeiro de 2027
A partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS começa a substituir definitivamente o PIS/PASEP e a COFINS, enquanto o IBS, que substituirá o ICMS e o ISS, seguirá em transição com alíquota inicial de 0,1%, dividida entre estados (0,05%) e municípios (0,05%). A alíquota de referência da CBS ainda dependerá de definição do Senado Federal, através de Resolução, conforme regras da Emenda Constitucional nº 132/2023.
Em 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS tratam a Reforma como ano de teste. Cumpridas as obrigações acessórias e eletrônicas previstas na legislação, os valores apurados nessa fase não serão recolhidos.
Para os contribuintes optantes do Simples Nacional, a mudança central é a possibilidade de manter IBS e CBS no DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional (SIMPLES PURO) ou recolher esses tributos separadamente, pelo regime regular (SIMPLES HÍBRIDO).
“PURO” ou “HÍBRIDO”: o que esses nomes significam
A diferença entre o “Simples puro” e o “Simples híbrido” está resumida na tabela a seguir. A escolha deve considerar perfil dos clientes, geração de créditos, margem e capacidade de controle fiscal.
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Aspecto |
Simples “puro” |
Simples “híbrido” |
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Recolhimento de IBS/CBS |
Permanece no DAS, segundo as regras do Simples. |
É feito fora do DAS, pelo regime regular. |
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Créditos nas aquisições |
A empresa não se apropria dos créditos como contribuinte do regime regular. |
Aplica as regras regulares de apropriação de créditos, observadas as limitações legais. |
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Crédito para cliente B2B |
O adquirente pode se creditar apenas do valor de IBS/CBS correspondente ao que foi cobrado no Simples. |
O crédito acompanha, em regra, o débito destacado na operação regular. |
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Rotina fiscal |
Tende a preservar maior simplicidade operacional. |
Exige apuração separada, documentos adequados, controles de crédito e maior governança. |
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Perfil que merece simulação |
Operações mais voltadas ao consumidor final ou com baixa relevância de créditos. |
Cadeias B2B, clientes sensíveis a crédito e atividades com insumos relevantes. |
A tabela mostra efeitos gerais. Ela não substitui uma simulação. Setor, tipo de cliente, margem, custos e capacidade de controle fiscal podem mudar a melhor escolha.
MEI fica fora da opção híbrida enquanto permanecer no SIMEI
Para o microempreendedor individual, a regra é objetiva: o MEI que permanecer no SIMEI não poderá optar pelo modelo híbrido de IBS e CBS. Ele continuará recolhendo valores mensais fixos, com parcelas previstas na Lei Complementar nº 123/2006.
Calendário essencial para 2027
O calendário essencial para 2026 e 2027 concentra as principais decisões. A opção feita em setembro valerá para o primeiro semestre de 2027; nova escolha poderá ser feita em março de 2027 para o segundo semestre.
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Data ou período |
Providência e efeito |
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1º a 30/09/2026 |
Janela para pedir ingresso no Simples em 2027 e para escolher o regime regular de IBS/CBS no período de janeiro a junho de 2027. |
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30 dias corridos após a ciência |
Prazo para regularizar pendências apontadas no termo de indeferimento. Sanadas as restrições, o pedido pode ser deferido automaticamente. |
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Até 30/11/2026 |
Prazo para cancelar a opção feita em setembro, tanto para ingresso no Simples quanto para o regime regular de IBS/CBS. O cancelamento é irretratável. |
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1º/10 a 31/12/2026 — novo CNPJ |
Empresas inscritas nesse período seguem regra excepcional: a opção é feita no momento da inscrição no CNPJ. Segundo a Receita, a exclusão para 2027 pode ser comunicada até o último dia de 2026. |
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Janeiro a junho/2027 |
Vigora a escolha feita em setembro: IBS/CBS no DAS ou pelo regime regular. |
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Janeiro/2027 — SIMEI |
A opção pelo SIMEI continua em janeiro, até o último dia útil do mês. Não é uma opção pelo modelo híbrido. |
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1º a 31/03/2027 |
Nova janela para optar pelo regime regular de IBS/CBS ou a ele renunciar, com efeitos de julho a dezembro de 2027. |
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Até 31/05/2027 |
Prazo indicado no material oficial da Receita para cancelar a escolha feita em março; o cancelamento é irretratável. |
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Julho a dezembro/2027 |
Vigora a escolha referente ao segundo semestre. |
Quem já está no Simples continua no regime, salvo se houver motivo de exclusão. Só precisa se manifestar quem quiser pagar IBS e CBS pelo regime regular.
Como a escolha afeta o negócio
A decisão não deve ser tomada apenas pela comparação de alíquotas. Empresas com vendas para outras empresas (B2B), clientes sensíveis a créditos ou insumos relevantes podem ter efeitos diferentes sobre preço, margem e competitividade. Também é necessário verificar sistemas, documentos fiscais, contratos e eventuais pendências antes da janela de opção.
Empresas de médio porte também devem acompanhar o tema, ainda que estejam fora do Simples. A opção de fornecedores enquadrados como ME ou EPP pode afetar créditos, contratos e negociações em cadeias de fornecimento.
A janela de setembro coloca a reforma na agenda imediata das pequenas empresas. Mais do que escolher o menor recolhimento aparente, será preciso avaliar crédito, preço, margem, sistemas e perfil dos clientes. Para o MEI, a orientação é clara: enquanto permanecer no SIMEI, não há opção pelo modelo híbrido. Ao acompanhar o debate na ACB, o IAF reforça seu papel de levar informação fiscal técnica, acessível e útil à sociedade.
Este artigo é jornalístico e informativo. A escolha pelo contribuinte do regime de tributação da CBS/IBS deve ser feita com análise tributária, contábil, financeira e jurídica para cada empresa.
(*) Auditor Fiscal e Diretor de Assuntos Fiscais e Tributários do IAF Sindical
Fontes oficiais consultadas até 31 de julho de 2026.
Portal do Simples Nacional — novo calendário para 2027 — acessar a fonte oficial. Notícia oficial sobre as janelas de setembro, cancelamento, novas empresas e SIMEI.
Receita Federal — Resolução CGSN nº 186/2026 — acessar a fonte oficial. Norma que disciplina, em caráter excepcional, a opção para 2027.
Planalto — Lei Complementar nº 214/2025 — acessar a fonte oficial. Institui IBS, CBS e Imposto Seletivo e disciplina créditos e regras do Simples.
Planalto — Lei Complementar nº 227/2026 — acessar a fonte oficial. Ajusta a LC nº 123 e estabelece a opção semestral pelo regime regular de IBS/CBS.
Planalto — Emenda Constitucional nº 132/2023 — acessar a fonte oficial. Define a transição e as alíquotas iniciais de IBS e CBS.
Câmara dos Deputados — Decreto nº 12.955/2026 — acessar a fonte oficial. Regulamenta a CBS, reproduz a regra de opção aplicável ao Simples e trata dos créditos remanescentes de PIS/Cofins.
Receita Federal — Orientações sobre a Reforma Tributária em 2026 — acessar a fonte oficial. Obrigações e tratamento do ano-teste.
Receita Federal — Entenda a Reforma Tributária do Consumo — acessar a fonte oficial. Cronograma oficial de implementação.
Receita Federal — curso sobre Simples Nacional, MEI e a reforma — acessar a fonte oficial. Material técnico oficial sobre a sistemática do MEI e a opção semestral pelo regime regular para ME e EPP.
JUCEB — Redesim: perguntas e respostas — acessar a fonte oficial. Integração dos procedimentos de registro e legalização na Bahia.
JUCEB — passo a passo para constituição de empresa — acessar a fonte oficial. Orientações oficiais para viabilidade e registro empresarial.
Planalto — Lei Complementar nº 123/2006 — acessar a fonte oficial. Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Tribunal de Contas da União — cálculo da alíquota da CBS — acessar a fonte oficial. Procedimento institucional para cálculo e validação da alíquota de referência.
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