Divergência nos informes de rendimentos: Tribunal de Justiça responde ao IAF Sindical
Conforme amplamente divulgado, no último dia 8 de abril o IAF Sindical encaminhou ofício ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) solicitando urgentes providências no sentido de que fossem regularizadas as informações prestadas à Receita Federal do Brasil (RFB) pelo Banco Regional de Brasília (BRB), em relação aos precatórios recebidos no ano passado. (Veja AQUI)
Em resposta ao IAF Sindical, o TJBA manifestou-se no sentido de que o órgão tem tido “a preocupação com a situação dos servidores públicos e demais credores de precatórios que eventualmente tenham sido submetidos à malha fina da Receita Federal em razão de inconsistências nas informações transmitidas ao referido sistema escritural” e que “a Presidência mantém o compromisso institucional com a legalidade e com a transparência no âmbito da gestão dos precatórios”.
O presidente do TJBA também informou que “a responsabilidade tributária pela correta alimentação do sistema EFD-Reinf — bem como pela retenção na fonte do Imposto sobre a Renda (IRRF) e das contribuições sociais previdenciárias — não recai sobre este Tribunal, mas sim sobre a instituição financeira responsável pelo pagamento ao beneficiário”.
Disse o presidente que a questão foi definitivamente pacificada pela Receita Federal do Brasil por meio das seguintes manifestações normativas vinculantes:
Solução de Consulta COSIT nº 108, de 25 de abril de 2024 (DOU 20/05/2024), cujo dispositivo estabelece:
"No caso de pagamentos de precatórios e de requisições de pequeno valor no âmbito da Justiça Estadual, cabe à instituição financeira responsável pelo pagamento ao beneficiário a retenção na fonte do imposto sobre a renda e a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFDReinf), assim como o fornecimento do comprovante de rendimentos pagos e de imposto sobre a renda retido na fonte."
b) Solução de Consulta COSIT nº 37, de 13 de março de 2026 (DOU 26/03/2026), na qual a Receita Federal reforçou a mesma orientação para as contribuições previdenciárias, consignando que:
"No caso de pagamentos de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor – RPV no âmbito da Justiça Estadual, compete à instituição financeira responsável pelo pagamento ao beneficiário a retenção na fonte e o recolhimento das contribuições sociais previdenciárias devidas pelo segurado (cota do beneficiário), assim como a transmissão das respectivas informações ao tribunal."
Ainda segundo o presidente, a mesma Solução de Consulta COSIT nº 37/2026 esclareceu ainda que, para fins das obrigações acessórias previdenciárias (eSocial e DCTFWeb), o responsável pela escrituração não é o Tribunal, mas sim o ente público empregador/executado (réu na ação), que mantém o vínculo jurídico com o segurado.
“c) Resolução nº 303 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em seu artigo 35, atribui à instituição financeira o cumprimento dos procedimentos de retenção e pagamento, nos exatos parâmetros indicados nas guias, alvarás, mandados ou ordens bancárias expedidos pelo Tribunal.
O papel desta Presidência restringe-se à gestão administrativa do procedimento de precatório, à expedição das respectivas ordens bancárias e ao monitoramento do cumprimento do art. 100 da Constituição Federal. O Tribunal não opera, não controla e não tem acesso direto ao sistema EFD-Reinf, cuja alimentação é incumbência exclusiva da instituição financeira depositária — no presente caso, o BRB”.
O TJBA finalizou informando que
“Sem prejuízo das providências que competem exclusivamente ao BRB, esta Presidência informa que:
i. Será encaminhado ofício ao BRB comunicando a presente denúncia e exigindo, em caráter de urgência, a identificação dos registros incorretos no sistema EFD-Reinf, bem como a imediata retificação das informações transmitidas à Receita Federal, nos termos do art. 147 do Código Tributário Nacional e da legislação correlata;
ii. Os credores afetados deverão ser orientados, por meio do canal oficial do BRB (Central de Atendimento aos Tribunais: 0800 001 57 57, e e-mail: suporteaotjba@brb.com.br), a apresentar declaração com base no comprovante de rendimentos corrigido a ser emitido pela instituição financeira, conforme previsto na legislação tributária. Ressalta-se que o prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2026, relativa ao ano-calendário 2025, ainda se encontra em curso e se encerra em 29 de maio de 2026, de modo que permanece possível a apresentação da declaração original ou, se já transmitida, da respectiva declaração retificadora com os dados corretos, sem caracterização de atraso, desde que a instituição financeira promova a pronta correção das informações fiscais prestadas.
Visita ao Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP)
Continuando as diligências com vistas à agilização do pagamento dos precatórios aos filiados, o presidente do IAF Sindical, Auditor Fiscal Marcos Carneiro, acompanhado do coordenador do Conselho de Representantes, Vinicius Morgado e do advogado do escritório Azi e Torres, Victor Campelo, esteve reunido com a Juíza Adriana Braga e com a Coordenadora do Núcleo, Larissa Nou.
“Foi um momento de estreitamento das relações institucionais, de apresentação de propostas e de troca de ideias sobre o aprimoramento continuado para a agilização do pagamento dos valores aos credores, especialmente das superpreferências (portadores de determinadas doenças ou com idade a partir de 80 anos)”, disse Marcos Carneiro. “Estamos confiantes de que o NACP cumprirá o seu papel e quitará todos os precatórios, até o final deste ano e dentro do limite de aportes sob a responsabilidade do Poder Executivo baiano”, disse Dra. Adriana.
A Diretoria do IAF Sindical está atenta na defesa dos interesses de seus filiados.
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Anexos:
- Resposta do Tribunal de Justiça ao Ofício do IAF Sindical Baixar Arquivo
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