IAF Sindical reúne-se com demais entidades do Grupo Fisco para tratar do Auxílio Médico Social
Dando continuidade ao quanto já abordado nos processos SEI 013.1401.2025.0043484-76 e 013.1401.2025.0043962-84 que tratam da necessidade de alocação de recursos financeiros ao Fundo de Atualização Tecnológica e Desenvolvimento Fazendário – FATEC, instituído pela lei nº 14.037, de 20 de dezembro de 2018, combinado com previsão de alocação de parte dos recursos para financiamento de Auxílio Médico Social para os servidores fiscais, o IAF Sindical reuniu-se na sede da ASFEB, no último dia 28/04, com representantes da Associação dos Servidores Fiscais e também com a presença representante do Sindicato dos Fazendários.
O resultado da reunião resultou no envio de Ofício ao Secretário da Fazenda, solicitando, o mais breve possível, reunião com as entidades de classe do Grupo Fisco para melhor debater essa questão, de modo a termos um modelo bem próximo do existente em outra carreira típica de Estado do Poder Executivo do Estado da Bahia.
O ofício enviado teve o seguinte teor:
“Considerando que os servidores fiscais são essenciais ao funcionamento do Estado, conforme previsão expressa no art. 37, inciso XXII da Constituição Federal,
Considerando que 23 unidades federadas já possuem Fundos de Modernização vigentes, voltados para o aperfeiçoamento da fiscalização e da gestão tributária, especialmente em um momento de Reforma Tributária,
Considerando que a Bahia ocupa o primeiro lugar no Nordeste e possui a 6ª maior arrecadação de ICMS no Brasil e, em sentido oposto, fica em 21º lugar no ranking de valores destinados ao Fundo de Modernização (FATEC),
Considerando que a economia baiana consolida a sua força em uma escala de dezena de bilhões, isto é, R$ 37, 4 bi em arrecadação de ICMS, na média de 2024/2025, o FATEC, nesse mesmo período operou com o caixa praticamente zerado, míseros R$ 175 mil,
Considerando que essa divergência abismal evidencia que o FATEC opera fora da realidade do Estado, limitando o potencial de modernização institucional,
Considerando que várias unidades da Federação, a exemplo de Rio de Janeiro (FAZ), Mato Grosso do Sul (FUNFAZ) e Mato Grosso (FUNGEFAZ) aportam 3,06%, 1,65% e 1,15%, respectivamente, da arrecadação do ICMS em seus Fundos de Modernização, a Bahia opera com algo quase inexistente (0,00048%), fato este que garante ampla margem de aportes ao FATEC, de modo a corrigir essa defasagem, sem impacto sensível no tesouro estadual,
Considerando que a média nacional de investimentos alocados aos Fundos de Modernização fica na casa dos 0,3491% da arrecadação do ICMS e utilizando-se esse percentual aqui na Bahia, o FATEC poderia ser robustecido com R$ 130, 8 milhões, corrigindo-se, assim, o mencionado abismo estrutural, com a manutenção do rígido conservadorismo fiscal,
Considerando, por fim, como já afirmado inicialmente, que as entidades de classe que representam o Grupo Fisco do Estado da Bahia já se reuniram com o propósito específico de trabalhar para tal mister, visto que o plano de autogestão (ASFEB SAÚDE) está comprometendo sensivelmente a remuneração da classe sem nenhuma contrapartida financeira pela Secretaria da Fazenda,
PROPOMOS:
- Robustecer o nosso FATEC com o aporte mencionado acima, utilizando o percentual médio de 0,3491% da arrecadação do ICMS, correspondente a cerca de R$ 130,8 bilhões, ou, em substituição a essa sistemática, que se destine todo o esforço de recuperação de créditos tributários, inclusive aqueles decorrentes de ação de “conformidade tributária”, a exemplo de malhas e de operações voltadas ao cumprimento voluntário das obrigações de pagamento de tributos; e
- Que parte desse valor seja destinado para viabilizar a instituição do tão sonhado Auxílio Médico Social, nos mesmos moldes daquele já existente para carreira típica de Estado no Poder Executivo.”

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