06/05/2026

CET 50% pode ser incorporada aos proventos de aposentadoria

O Mandado de Segurança Coletivo nº 8020915-79.2024.8.05.0000, que trata da incorporação da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, CET hora extra, aos proventos de aposentadoria, transitou em julgado em 29/04/2026.

A decisão reconheceu que a categoria dos Auditores Fiscais exerceu suas atividades em jornada superior à jornada original do cargo, fazendo jus à CET Hora-Extra, razão pela qual aqueles que se aposentaram a partir de 03 de junho de 2008 (data impetração do MSC 0002335-02.2008.8.05.0000) podem levar essa parcela para a aposentadoria.

Com o trânsito em julgado do processo nº 8020915-79.2024.8.05.0000, a decisão tornou-se definitiva, reconhecendo o direito dos Auditores Fiscais aposentados à revisão da CET nos proventos de inatividade, com a majoração de 50%, de modo a totalizar 70% de CET, conforme previsto no acórdão proferido pela Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com a seguinte ementa:

MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL. AUDITORES FISCAIS INATIVOS. GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO – GCET. DIREITO RECONHECIDO EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0002335-02.2008.805.0000. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 38, CAPUT, DA LEI 11.357/2009. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.

O IAF Sindical já adotou as providências necessárias para obter, junto aos órgãos competentes, a relação dos aposentados que poderão ser beneficiados pela decisão transitada em julgado e que terão direito à revisão do valor da CET em seus proventos de aposentadoria, para apresentá-la no processo, com o pedido de cumprimento da decisão.

Assim que for obtida a relação dos possíveis beneficiários, o IAF Sindical divulgará esse rol na área restrita e expedirá novas orientações sobre os próximos passos para o cumprimento dessa sentença, objetivando a alteração dos proventos de aposentadoria com a adição do CET 50%.

Em linhas gerais, foi determinada a inclusão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho – CET, em mais 50%, a título de hora-extra, na base de cálculo da aposentadoria dos filiados aposentados a partir de 03.06.2008 até outubro de 2023, pois cumpriram os requisitos previstos em lei.

Registre-se que o direito à percepção da CET foi reconhecido em decisão transitada em julgado no Mandado de Segurança nº 0002335-02.2008.805.0000 para os servidores ativos.

No tocante aos aposentados, a Lei 11.357/2009, que regula o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, estabeleceu alguns requisitos para a incorporação da CET aos proventos de aposentadoria dos inativos, consoante se vê, in verbis:

Art. 38. Incluem-se na fixação dos proventos das aposentadorias referidas no artigo anterior as gratificações e vantagens percebidas por 5 (cinco) anos consecutivos ou 10 (dez) anos interpolados, calculados pela média percentual dos últimos 12 (doze) meses anteriores ao mês civil em que foi adquirido o direito à aposentadoria ou dos últimos 12 (doze) meses anteriores ao mês civil da protocolização do requerimento da aposentadoria, salvo disposições previstas em legislação específica.

Assim sendo, essa CET 50% é devida aos Auditores Fiscais filiados ao IAF Sindical que se aposentaram no período de 03 de junho de 2008 até outubro de 2023, pois cumpriram os requisitos para a aposentação acima estipulados.

No entanto, a depender da situação de cada filiado, essa incorporação da gratificação pode ser:

  • No valor integral da gratificação, para os que tenham cumprido os requisitos de aposentadoria de acordo com a regra da integralidade da remuneração antes da Reforma da Previdência;
  • No valor da média aritmética da carga horária nos 10 anos anteriores ao requerimento ou aquisição do direito à aposentadoria para quem tenha cumprido os requisitos de integralidade de remuneração pós-Reforma da Previdência de 2020;
  • Na média aritmética contributiva de 90% das maiores remunerações para os que cumpriram as regras gerais de aposentadoria de acordo com a Emenda à Constituição do Estado da Bahia de 2020.

Novas informações serão posteriormente anunciadas quanto ao cumprimento dessa decisão judicial, bem como no que diz respeito às diferenças pretéritas.

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