Abono de Permanência na base de cálculo da Licença-Prêmio
Os auditores fiscais filiados ao IAF Sindical que recebem Abono de Permanência já podem iniciar ação individual para cobrar os valores devidos dos últimos 5 anos e garantir a inclusão do Abono na base de cálculo da Licença-Prêmio convertida em pecúnia.
Na prática, isso ocorre quando o servidor recebe o abono mensalmente, mas, no momento em que a Administração calcula o valor da Licença-Prêmio a indenizar, não o inclui na composição da remuneração utilizada como referência, gerando diferenças que podem ser recuperadas dentro do período não prescrito.
Em resumo, se o filiado teve direito à indenização de 4 períodos de Licença-Prêmio e recebia um Abono Permanência no valor de R$ 5.000,00, é possível cobrar judicialmente a devolução de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) com as devidas correções monetárias ao longo do tempo.
Além de permitir a cobrança do retroativo dos últimos cinco anos, a ação tem um ponto estratégico adicional: ela busca assegurar que, nas próximas conversões de Licença-Prêmio, o Estado passe a incluir o Abono na base de cálculo, evitando a repetição do mesmo erro e protegendo o servidor para eventuais conversões futuras.
Para demonstrar interesse e permitir a triagem inicial, serão necessários:
- Contracheques e/ou demonstrativos do mês do pagamento/indenização da Licença-Prêmio;
- RG e comprovante de residência.
Após o primeiro contato e a checagem inicial dos documentos a procuração e o contrato serão enviados pelo escritório Azi e Torres aos filiados que demonstrarem interesse.
O valor para ingresso na ação, através do escritório AZI&TORRES, é de R$ 200,00 (trezentos reais) iniciais e mais 10% (dez por cento) sobre o êxito, caso haja recebimento de valores ao final, conforme condições que constarão no contrato.
Os filiados que desejarem aderir e dar início à análise devem entrar em contato com o escritório AZI&TORRES, pelo WhatsApp (71) 9110-3593, informando nome completo, matrícula e a solicitação relacionada ao “Abono na base de cálculo da Licença-Prêmio”, para receber as orientações de envio dos documentos e encaminhamento do atendimento.
As tratativas para ingresso com a ação devem ser diretamente com o escritório AZI&TORRES ou outro escritório ou advogado de preferência.
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