CET 50%: mesmo quem tem valores zerados ou aposentou-se no período deve preencher a planilha pois haverá reflexos financeiros na aposentadoria
Contexto e Objetivo
Em razão do avanço no cumprimento da decisão judicial proferida no Mandado de Segurança coletivo — que reconheceu o direito ao pagamento da CET no percentual de 50% —, o IAF Sindical dará início à apuração individual de eventuais valores retroativos.
Para isso, foi disponibilizada planilha de apuração preliminar, que deverá ser preenchida individualmente e encaminhada ao IAF Sindical através do e-mail cet50@iaf.org.br, para análise da assessoria jurídica.
Como efetuar o correto preenchimento:
1. Período Abrangido pela Apuração
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Início: Setembro de 2014 — decisão judicial que determinou o cumprimento da segurança. |
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Fim: Outubro de 2023 — início da implementação administrativa pela Secretaria. |
A planilha está estruturada para verificar eventuais diferenças remuneratórias ocorridas nesse intervalo de aproximadamente 9 anos.
2. Quem Deve Preencher a Planilha
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Critério |
Explicação |
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Estar em atividade no período de 09/2014 a 10/2023 |
A CET decorre do labor extraordinário, presumindo o exercício efetivo das funções. |
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Não estar sujeito ao ABATE - teto remuneratório |
Se a remuneração já alcançou o teto constitucional, não há margem para diferença a ser cobrada. Vide item 2.1 abaixo. |
2.1 Auditores sujeitos ao abate teto remuneratório (rubrica: 6013-Est. Limite Const. Mensal) no período (cálculo retroativo zerado)
Ainda que o auditor esteja sujeito ao abate teto remuneratório em parte ou na totalidade do período de 09/2014 a 10/2023 — hipótese em que a planilha indicará diferença retroativa zerada —, a planilha deve ser preenchida e encaminhada da mesma forma.
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Por quê? Decisão judicial recente determinou o registro e a averbação, no prontuário e histórico funcional do servidor, do direito à percepção da CET complementar de 50%, ainda que sem repercussão financeira imediata, para fins de histórico e futura composição da média remuneratória de aposentadoria. O preenchimento da planilha nessas hipóteses viabiliza esse reconhecimento perante o Estado da Bahia/Sefaz, mesmo quando o cálculo indicar valor retroativo zerado. |
3. Situações em que a planilha mesmo assim deve ser preenchida
3.1 Após a aposentadoria
O auditor que se aposentou durante o período deve preencher a planilha somente até o mês anterior à aposentadoria.
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Por que? O Mandado de Segurança trata da CET por hora extraordinária decorrente do exercício da atividade. A discussão sobre incorporação da CET na aposentadoria tramita em processo judicial distinto. |
3.2 Meses com ultrapassagem do teto remuneratório
Nos meses em que a remuneração bruta tenha superado o limite constitucional, não haverá diferença financeira a apurar. Entretanto, mesmo quem teve valores zerados ou se aposentou no período deve atualizar/preencher a planilha, pois a decisão gera reflexos financeiros na aposentadoria.
A própria planilha contém mecanismo de identificação automática desse limite quando do preenchimento da “remuneração bruta”.
4. Como Funciona a Planilha
A planilha disponibilizada pelo Sindicato já estará previamente configurada com:
- indicação mês a mês do período analisado (09/2014 a 10/2023)
- registro da remuneração bruta do servidor
- verificação automática do limite remuneratório
Ao preencher os dados, o auditor poderá verificar se existe margem remuneratória para eventual cobrança retroativa.
5. Passo a Passo para Preenchimento
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1 |
Verifique o período em que você permaneceu em atividade entre setembro de 2014 e outubro de 2023. |
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2 |
Preencha apenas os meses em que você estava em atividade. |
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3 |
Caso tenha se aposentado no período: interrompa o preenchimento no mês da aposentadoria. |
6. O Que Acontece Após o Envio
Após o preenchimento, encaminhe a planilha para o e-mail cet50@iaf.org.br. A assessoria jurídica realizará uma triagem técnica com os seguintes objetivos:
- verificar a existência de valores passíveis de cobrança
- identificar o período efetivamente executável
- avaliar a melhor estratégia jurídica para cada caso
7. Possíveis Encaminhamentos Jurídicos
Após a análise das planilhas, os filiados serão agrupados conforme a natureza do crédito identificado:
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Situação Identificada |
Possível Encaminhamento |
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Valores até 60 salários mínimos |
Ação ordinária de cobrança |
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Valores acima desse limite |
Execução do título judicial coletivo |
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Situações específicas |
Avaliação jurídica individual |
Essa organização permitirá formar grupos com situações semelhantes, otimizando a condução das medidas judiciais.
8. Reuniões de Orientação Jurídica
Após a triagem, poderão ser realizadas reuniões específicas por grupo ou, quando necessário, atendimentos individuais. Nesses encontros serão apresentados:
- os resultados da apuração preliminar
- o valor estimado do crédito
- a estratégia jurídica mais adequada para cada situação
Resumo das Etapas
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Etapa |
Ação |
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1 |
Preencher a planilha considerando o período 09/2014 a 10/2023 |
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2 |
Informar os valores apenas para os meses em que estava em atividade |
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3 |
A planilha indicará se tem ou não diferenças a receber |
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4 |
Encaminhar a planilha preenchida para o e-mail cet50@iaf.org.br |
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5 |
Aguardar a análise e orientação da assessoria jurídica |
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⚠ Atenção: O correto preenchimento da planilha é fundamental para a identificação dos créditos retroativos e para a organização das medidas judiciais. Qualquer dúvida, entre em contato com o Sindicato antes de preencher. |
Modelo de preenchimento da planilha do Excel.
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- Remuneração Bruta = Valor Bruto menos as verbas indenizatórias como abono permanência, adiantamentos, ind transp.. Veja exemplos:
- Exemplos de contracheques e verbas que não devem ser consideradas em amarelo:
Remuneração Bruta = Valor Bruto menos as verbas indenizatórias como abono permanência, adiantamentos, ind transp., veja exemplos:
- Abaixo, em amarelo, exemplos de contracheques e verbas que não devem ser consideradas:
Salários normais:
13º salários
Anexos:
- Planilha de cálculo das diferenças da CET 50% Baixar Arquivo
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