10/04/2026

CET 50%: mesmo quem tem valores zerados ou aposentou-se no período deve preencher a planilha pois haverá reflexos financeiros na aposentadoria

Contexto e Objetivo

Em razão do avanço no cumprimento da decisão judicial proferida no Mandado de Segurança coletivo — que reconheceu o direito ao pagamento da CET no percentual de 50% —, o IAF Sindical dará início à apuração individual de eventuais valores retroativos.

Para isso, foi disponibilizada planilha de apuração preliminar, que deverá ser preenchida individualmente e encaminhada ao IAF Sindical através do e-mail cet50@iaf.org.br, para análise da assessoria jurídica.

Como efetuar o correto preenchimento:

1. Período Abrangido pela Apuração

Início: Setembro de 2014 — decisão judicial que determinou o cumprimento da segurança.

Fim: Outubro de 2023 — início da implementação administrativa pela Secretaria.

A planilha está estruturada para verificar eventuais diferenças remuneratórias ocorridas nesse intervalo de aproximadamente 9 anos.

2. Quem Deve Preencher a Planilha

 

Critério

Explicação

Estar em atividade no período de 09/2014 a 10/2023

A CET decorre do labor extraordinário, presumindo o exercício efetivo das funções.

Não estar sujeito ao ABATE - teto remuneratório

Se a remuneração já alcançou o teto constitucional, não há margem para diferença a ser cobrada. Vide item 2.1 abaixo.

 

2.1  Auditores sujeitos ao abate teto remuneratório (rubrica: 6013-Est. Limite Const. Mensal) no período (cálculo retroativo zerado)

Ainda que o auditor esteja sujeito ao abate teto remuneratório em parte ou na totalidade do período de 09/2014 a 10/2023 — hipótese em que a planilha indicará diferença retroativa zerada —, a planilha deve ser preenchida e encaminhada da mesma forma.

 

Por quê? Decisão judicial recente determinou o registro e a averbação, no prontuário e histórico funcional do servidor, do direito à percepção da CET complementar de 50%, ainda que sem repercussão financeira imediata, para fins de histórico e futura composição da média remuneratória de aposentadoria. O preenchimento da planilha nessas hipóteses viabiliza esse reconhecimento perante o Estado da Bahia/Sefaz, mesmo quando o cálculo indicar valor retroativo zerado.

 

3. Situações em que a planilha mesmo assim deve ser preenchida

3.1  Após a aposentadoria

O auditor que se aposentou durante o período deve preencher a planilha somente até o mês anterior à aposentadoria.

Por que? O Mandado de Segurança trata da CET por hora extraordinária decorrente do exercício da atividade. A discussão sobre incorporação da CET na aposentadoria tramita em processo judicial distinto.

3.2  Meses com ultrapassagem do teto remuneratório

Nos meses em que a remuneração bruta tenha superado o limite constitucional, não haverá diferença financeira a apurar. Entretanto, mesmo quem teve valores zerados ou se aposentou no período deve atualizar/preencher a planilha, pois a decisão gera reflexos financeiros na aposentadoria.

A própria planilha contém mecanismo de identificação automática desse limite quando do preenchimento da “remuneração bruta”.

 

4. Como Funciona a Planilha

A planilha disponibilizada pelo Sindicato já estará previamente configurada com:

  • indicação mês a mês do período analisado (09/2014 a 10/2023)
  • registro da remuneração bruta do servidor
  • verificação automática do limite remuneratório

Ao preencher os dados, o auditor poderá verificar se existe margem remuneratória para eventual cobrança retroativa.

 

5. Passo a Passo para Preenchimento

1

Verifique o período em que você permaneceu em atividade entre setembro de 2014 e outubro de 2023.

2

Preencha apenas os meses em que você estava em atividade.

3

Caso tenha se aposentado no período: interrompa o preenchimento no mês da aposentadoria.

 

6. O Que Acontece Após o Envio

Após o preenchimento, encaminhe a planilha para o e-mail cet50@iaf.org.br. A assessoria jurídica realizará uma triagem técnica com os seguintes objetivos:

  • verificar a existência de valores passíveis de cobrança
  • identificar o período efetivamente executável
  • avaliar a melhor estratégia jurídica para cada caso

 

7. Possíveis Encaminhamentos Jurídicos

Após a análise das planilhas, os filiados serão agrupados conforme a natureza do crédito identificado:

Situação Identificada

Possível Encaminhamento

Valores até 60 salários mínimos

Ação ordinária de cobrança

Valores acima desse limite

Execução do título judicial coletivo

Situações específicas

Avaliação jurídica individual

Essa organização permitirá formar grupos com situações semelhantes, otimizando a condução das medidas judiciais.

 

8. Reuniões de Orientação Jurídica

Após a triagem, poderão ser realizadas reuniões específicas por grupo ou, quando necessário, atendimentos individuais. Nesses encontros serão apresentados:

  • os resultados da apuração preliminar
  • o valor estimado do crédito
  • a estratégia jurídica mais adequada para cada situação  

 

Resumo das Etapas

Etapa

Ação

1

Preencher a planilha considerando o período 09/2014 a 10/2023

2

Informar os valores apenas para os meses em que estava em atividade

3

A planilha indicará se tem ou não diferenças a receber

4

Encaminhar a planilha preenchida para o e-mail cet50@iaf.org.br

5

Aguardar a análise e orientação da assessoria jurídica

 

⚠ Atenção: O correto preenchimento da planilha é fundamental para a identificação dos créditos retroativos e para a organização das medidas judiciais. Qualquer dúvida, entre em contato com o Sindicato antes de preencher.

 

Modelo de preenchimento da planilha do Excel.

Preencher os campos acima hachurados em cinza com:

  1. Nome do autor
  2. Remuneração Bruta = Valor Bruto menos as verbas indenizatórias como abono permanência, adiantamentos, ind transp.. Veja exemplos:

  1. Exemplos de contracheques e verbas que não devem ser consideradas em amarelo:

Remuneração Bruta = Valor Bruto menos as verbas indenizatórias como abono permanência, adiantamentos, ind transp., veja exemplos:

 

  1. Abaixo, em amarelo, exemplos de contracheques e verbas que não devem ser consideradas: 

Salários normais:

 

13º salários

Anexos:

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