30/03/2026

Declaração de imposto de renda 2026 – Divergência entre rendimentos recebidos acumuladamente e risco de Malha Fina

 

Associados devem ter atenção redobrada antes do envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF), exercício 2026, ano-base 2025.

Foram identificados casos de divergência de informações entre os Informes de Rendimentos físicos emitidos por instituições como o BRB e os dados efetivamente informados para a Receita Federal (Sistema DIRF).

Entenda o Risco

Em conferência recente, foi observado que informes em papel detalham valores de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) relativos a ações judiciais. No entanto, ao consultar o sistema da Receita Federal, esses mesmos rendimentos aparecem como 0,00 ou "isento/sem retenção".

Dados contantes do Informe de Rendimentos obtidos junto à fonte pagadora:

Informações constantes na base de dados da Receita Federal

 

 

A ausência de transmissão correta pelas fontes pagadoras é motivo para retenção na Malha Fiscal. Se for declarado o valor constante do Informe de Rendimentos fornecido pelo ente pagador e estas informações não tenham sido prestadas à Receita Federal, a declaração cairá em malha fina por "divergência de informações" entre o valor informado pelo declarante e o valor declarado pela fonte pagadora.

Providências do IAF Sindical

Diversos casos de inconsistência já estão sendo relatados formalmente ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para fins de retificação. O objetivo é assegurar que o processamento desses dados ocorra antes do final do prazo de entrega da declaração anual, evitando que o associado seja prejudicado por erros sistêmicos de terceiros que podem gerar multas e bloqueio do CPF.

O que se deve fazer agora:

  • Não confiar apenas nas informações constantes do Informe de Rendimentos em papel: Antes de transmitir a Declaração, é importante acessar o portal e-CAC da Receita Federal e consultar o extrato de "Fontes Pagadoras".
  • Comparação dos dados: Deve ser verifique se o CNPJ da fonte pagadora (ex: BRB 00.000.208/0001-00 ou Secretaria de Administração 13.323.274/0001-63) e os valores de rendimentos e imposto retido estão iguais aos constantes no informe físico.
  • Atenção ao RRA: Conferir especificamente o Quadro 6 (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) e o número do processo judicial informado.
  • Aguardar, se houver erro: Caso o sistema da Receita esteja zerado ou divergente, a declaração não deve ser transmita ainda. Deve-se entrar em contato com a fonte pagadora ou com o suporte jurídico do IAF Sindical para orientações.

A prudência é a única forma de evitar transtornos futuros com o Fisco.

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