Declaração de imposto de renda 2026 – Divergência entre rendimentos recebidos acumuladamente e risco de Malha Fina
Associados devem ter atenção redobrada antes do envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF), exercício 2026, ano-base 2025.
Foram identificados casos de divergência de informações entre os Informes de Rendimentos físicos emitidos por instituições como o BRB e os dados efetivamente informados para a Receita Federal (Sistema DIRF).
Entenda o Risco
Em conferência recente, foi observado que informes em papel detalham valores de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) relativos a ações judiciais. No entanto, ao consultar o sistema da Receita Federal, esses mesmos rendimentos aparecem como 0,00 ou "isento/sem retenção".
Dados contantes do Informe de Rendimentos obtidos junto à fonte pagadora:
Informações constantes na base de dados da Receita Federal
A ausência de transmissão correta pelas fontes pagadoras é motivo para retenção na Malha Fiscal. Se for declarado o valor constante do Informe de Rendimentos fornecido pelo ente pagador e estas informações não tenham sido prestadas à Receita Federal, a declaração cairá em malha fina por "divergência de informações" entre o valor informado pelo declarante e o valor declarado pela fonte pagadora.
Providências do IAF Sindical
Diversos casos de inconsistência já estão sendo relatados formalmente ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para fins de retificação. O objetivo é assegurar que o processamento desses dados ocorra antes do final do prazo de entrega da declaração anual, evitando que o associado seja prejudicado por erros sistêmicos de terceiros que podem gerar multas e bloqueio do CPF.
O que se deve fazer agora:
- Não confiar apenas nas informações constantes do Informe de Rendimentos em papel: Antes de transmitir a Declaração, é importante acessar o portal e-CAC da Receita Federal e consultar o extrato de "Fontes Pagadoras".
- Comparação dos dados: Deve ser verifique se o CNPJ da fonte pagadora (ex: BRB 00.000.208/0001-00 ou Secretaria de Administração 13.323.274/0001-63) e os valores de rendimentos e imposto retido estão iguais aos constantes no informe físico.
- Atenção ao RRA: Conferir especificamente o Quadro 6 (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) e o número do processo judicial informado.
- Aguardar, se houver erro: Caso o sistema da Receita esteja zerado ou divergente, a declaração não deve ser transmita ainda. Deve-se entrar em contato com a fonte pagadora ou com o suporte jurídico do IAF Sindical para orientações.
A prudência é a única forma de evitar transtornos futuros com o Fisco.
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