30/01/2026

Tribunal de Justiça publica Edital para pagamento de Precatórios mediante acordo

Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico hoje (30), o Edital nº 01/2026, de Acordo para recebimento de precatórios do Estado da Bahia com deságio de 40% para os credores que tiverem interesse.

Principais informações:

  1. Deságio: 40% sobre o valor atualizado do precatório;
  2. Quem pode aderir: credores de precatórios do Estado da Bahia;
  3. Período de inscrição: de 19/02/2026 a 10/03/2026 (Período seguro indicado para adesão);
  4. Forma de adesão: a adesão ao acordo será realizada pelo escritório Azi & Torres que disponibilizará na segunda semana de fevereiro e-mail oficial específico para a formalização da inscrição e envio da documentação pelos associados, conforme orientações que serão divulgadas oportunamente;
  5. Pagamento: condicionado à existência de recursos, não havendo garantia de quitação imediata.

Novas informações serão disponibilizadas pelo escritório Azi & Torres em 09/02/2026, contendo orientações detalhadas e o passo a passo a ser seguido por cada credor para a correta formalização da inscrição no acordo. Na mesma data, ficará disponível, na área restrita do site do IAF, a relação dos precatórios aptos à habilitação, ocasião em que os beneficiários tomarão ciência das informações e orientações necessárias à adesão.

É importante destacar que titulares do crédito superpreferencial, (aqueles com mais de 60 anos ou com doenças), poderão aderir ao Edital sem prejuízo da preferência, pois é admitido o desmembramento dessa parcela, até o seu limite legal (100 Salários-mínimos), mantida a sua colocação em lista própria de superpreferências, enquanto apenas a parcela excedente à preferência integrará o acordo.

Os credores habilitados no último edital de acordo, cujos precatórios não foram contemplados com pagamento, deverão, por exigência do próprio Tribunal, encaminhar novamente toda a documentação exigida, a fim de viabilizar nova habilitação no acordo.

 

Anexos:

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