27/01/2026

Ajuizada ação para assegurar o correto cálculo do Décimo Terceiro Salário

O Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia – IAF Sindical, em conjunto com o escritório Azi & Torres, ajuizou Mandado de Segurança Coletivo com o objetivo de assegurar o correto cálculo da Gratificação Natalina (13º salário) dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia.

A ação judicial foi proposta em razão da prática administrativa atualmente adotada pelo Estado da Bahia, que vem excluindo o Abono de Permanência da base de cálculo do 13º salário, apesar de se tratar de verba de natureza remuneratória, permanente e paga de forma contínua aos servidores que, mesmo já preenchendo os requisitos para aposentadoria voluntária, optam por permanecer em atividade.

Tal exclusão resulta em redução indevida da remuneração anual dos Auditores Fiscais, violando frontalmente a Constituição Federal, a legislação estadual aplicável (art. 79 da Lei nº 6.677/94) e, especialmente, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, firmada no Tema Repetitivo nº 1233.1

Além disso, resta claro que a própria Procuradoria Geral do Estado da Bahia, em parecer recente, já reconheceu expressamente a natureza remuneratória do Abono de Permanência, bem como a necessidade de sua inclusão na base de cálculo do 13º salário, o que reforça a ilegalidade da omissão administrativa atualmente praticada.

Importante destacar que a medida judicial não busca a criação ou ampliação de vantagem funcional, mas apenas a correta aplicação do regime jurídico vigente, de modo que a Gratificação Natalina reflita a remuneração efetivamente percebida ao longo do ano, conforme determina a Constituição e a legislação de regência.

Ao final, caso a segurança seja concedida, os filiados passarão a ter o Abono de Permanência corretamente considerado no cálculo do 13º salário, com reflexos financeiros diretos e permanentes, além da cessação definitiva da prática administrativa ilegal.

Trata-se, portanto, de demanda de elevada relevância institucional, voltada à proteção de direito líquido e certo dos filiados, ao fortalecimento da segurança jurídica e à defesa dos interesses coletivos da categoria, reafirmando o compromisso do IAF Sindical com a atuação firme e técnica em prol da categoria dos auditores fiscais.

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