IPVA 2026 pode ter desconto de 15% se pago até 10 de fevereiro
A Secretaria da Fazenda publicou no Diário Oficial do Estado, edição de 6 de dezembro de 2025, a Portaria nº 163, definindo os valores e o cronograma de pagamento do IPVA do exercício de 2026.
De acordo com a Portaria,
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o contribuinte deverá efetuar o pagamento do IPVA - 2026, relativo a veículos terrestres cadastrados no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, em cota única ou em cinco parcelas, de acordo com os prazos contidos na portaria, definidos com base no algarismo final da placa do veículo;
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o imposto somente será parcelado se o valor do débito for maior ou igual a R$120,00 (cento e vinte reais);
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o imposto referente a débitos anteriores não será parcelado isoladamente. A opção do parcelamento estará disponível apenas para pagamento parcelado juntamente com o exercício corrente;
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o contribuinte que não efetuar o pagamento da primeira parcela do imposto no prazo previsto no anexo da portaria perderá o direito ao parcelamento;
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o contribuinte poderá fazer o pagamento do IPVA isoladamente ou em conjunto com o licenciamento do veículo;
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o pagamento do IPVA, relativo ao exercício de 2026, poderá ser efetuado com desconto de 15% (quinze por cento), se pago integralmente até o dia 10/02/2026, ou de 8 % (oito por cento), se o pagamento ocorrer em cota única até o vencimento da primeira parcela, de acordo com o algarismo final da placa do veículo, conforme previsto no anexo único da Portaria (veja abaixo);
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os débitos referentes à taxa de licenciamento e multas de trânsito deverão ser pagos até o prazo final de pagamento em cota única ou da quinta parcela do IPVA, caso o contribuinte opte pelo pagamento parcelado do imposto;
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o pagamento do IPVA referente a embarcações e aeronaves deverá ser efetuado até 29 de maio de 2026;
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os valores venais dos veículos usados, pesquisados pela Fundação de Pesquisas Econômicas - FIPE, utilizados para definição da base de cálculo do IPVA - 2026, poderão ser consultados no endereço www.sefaz.ba.gov.br - Inspetoria Eletrônica - IPVA - Base de Cálculo dos Veículos Automotores.
É importante salientar que se o pagamento for efetuado através de Documento de Arredcadação Estadual - DAE emitido no site da Sefaz, o valor da taxa de licenciamento não estará inclusa, devendo ser paga até a data de vencimento da última cota. Para efetuar o pagamento com inclusão da taxa deverá ser utilizado um dos bancos conveniados: Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob.
Para emissão do DAE através do site da Sefaz, clique AQUI
Para pagamento através de um dos bancos conveniados, acesse o aplicativo do banco ou o internet banking.

Anexos:
- Veja a Portaria publicada no Diário Oficial Baixar Arquivo
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