Projeto de Lei propõe alterações no Estatuto dos Servidores Públicos
O Governador Jerônimo Rodrigues enviou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 26.083/2025, que propõe alterações no art. 54 da Lei Estadual nº 6.677/1994, dando nova redação ao caput e revogando o seu parágrafo único. A nova redação submete o limite remuneratório dos servidores públicos ao disposto no art. 37, XI da Constituição Federal, segundo o qual
"a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos”.
As alterações propostas não possuem qualquer efeito sobre os limites remuneratórios aplicáveis à carreira de Auditor Fiscal.
A proposta legislativa, ao que tudo indica, busca apenas harmonizar a redação da norma infraconstitucional com o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, sem qualquer impacto no regime constitucional específico dos Auditores Fiscais. Reafirmamos que a categoria possui limite remuneratório garantido em decisão judicial transitada em julgado, já previsto na Constituição Estadual.
Não há risco ou prejuízo aos direitos remuneratórios dos Auditores Fiscais. Os parâmetros consolidados em norma constitucional permanecem plenamente assegurados, com hierarquia superior à legislação ora em discussão.
O IAF Sindical, na condição de representante legítimo dos Auditores Fiscais, seguirá atento e atuante durante toda a tramitação legislativa, defendendo com firmeza as prerrogativas da categoria e garantindo a manutenção de seus direitos.
Comentários
Gostaria de dar sua opinião sobre o assunto? Preencha os campos abaixo e participe da discussão