14/11/2025

Vitória consolidada: decisão garante novo padrão de cálculo para pensionistas de auditores fiscais

O Tribunal de Justiça da Bahia publicou, nesta semana, o acórdão do Mandado de Segurança Coletivo n.º 8003922-92.2023.8.05.0000 — julgado em setembro de 2025 — que reconhece integralmente o direito das pensionistas de Auditores Fiscais à revisão do cálculo da pensão por morte.

Trata-se de mais uma vitória expressiva da categoria, fruto de atuação técnica consistente e que agora, com a publicação oficial, abre caminho imediato para a correção das pensões já concedidas.

O que a decisão garante?

O TJBA determinou que:

Sempre que o Auditor falecido já tinha, em vida, reunido os requisitos para aposentadoria integral com paridade, o cálculo da pensão por morte deve seguir essa aposentadoria integral, e não a aposentadoria por incapacidade permanente aplicada de forma automática pela Administração.

Importante destacar que esse alcance vale especificamente para as pensões concedidas após a reforma da previdência estadual, ou seja, para falecimentos ocorridos a partir de fevereiro de 2020.

Em outras palavras:

✔ A pensão deve refletir a aposentadoria real a que o servidor tinha direito, e não uma aposentadoria ficta por incapacidade;

✔ Direito adquirido do servidor falecido deve ser respeitado;

✔ Viúvas e dependentes têm direito a pensão maior quando presentes esses requisitos;
✔ A Administração deve corrigir inclusive as pensões já deferidas, pois se trata de obrigação de trato sucessivo.

Quem será beneficiado?

Serão alcançadas pela decisão:

Todas as pensionistas de Auditores Fiscais cujos instituintes tenham falecido em atividade já com os requisitos para aposentadoria integral e paridade.

• Pensões já concedidas (“casos antigos”). A decisão determina a correção das pensões já concedidas, com recálculo baseado na aposentadoria integral que o servidor faria jus.

• Auditores ainda em atividade que, ao falecerem no futuro já com direito à integralidade, também terão suas famílias protegidas por essa tese.

O que muda na prática?

A publicação oficial do acórdão consolida a determinação de que as pensões já concedidas devem ter seus cálculos revisados, com a correção da base de cálculo para refletir a integralidade e a paridade, além da adequação da cota familiar e das cotas por dependente conforme a aposentadoria correta a que o servidor teria direito. Também reafirma a necessidade de observar o direito adquirido, garantindo proteção às famílias que foram prejudicadas pela interpretação equivocada do art. 8º da EC 26/2020. O impacto financeiro e previdenciário dessa mudança é significativo — e amplamente favorável às pensionistas.

Situação de pensões que não se enquadram no caso desse processo

Além disso, é importante destacar que as pensões por morte cujos falecimentos ocorreram antes de fevereiro de 2020 não se enquadram no escopo específico deste acórdão, pois foram concedidas sob regras previdenciárias distintas. Nesses casos, a forma de cálculo pode conter outras inconsistências — especialmente no que diz respeito à paridade, integralidade e critérios de base remuneratória — e cada pensão deve ser analisada individualmente.

Para essas situações, o IAF já possui outro mandado de segurança coletivo, atualmente em fase de execução, que assegura a correção das pensões anteriores para garantir a integralidade e a paridade quando devidas. Assim, pensionistas cujos benefícios tenham sido concedidos antes de fevereiro/2020 podem e devem procurar o sindicato para verificar se seus cálculos estão corretamente aplicados.

Valores retroativos

Por fim, quanto aos valores retroativos decorrentes deste acórdão — para as pensionistas que se enquadram na tese reconhecida pelo Tribunal — é fundamental esclarecer que eles somente poderão ser apurados e cobrados após o trânsito em julgado da ação. Neste momento, ainda há possibilidade de recurso por parte do Estado, o que impede a cobrança imediata desses valores. Após o julgamento definitivo, o IAF Sindical dará início ao levantamento individualizado dos valores retroativos e tomará todas as medidas necessárias para assegurar que cada pensionista receba exatamente o que lhe é devido.

Conclusão

Com a publicação do acórdão, ainda é possível que o Estado da Bahia apresente recurso, conforme previsto no rito processual.

Ainda assim, o sindicato e o Azi & Torres, que acompanham a matéria, já darão início às tratativas necessárias para buscar o cumprimento imediato da decisão em favor das pensionistas que se enquadram nas condições reconhecidas pelo Tribunal, garantindo que a revisão dos benefícios seja pleiteada sem demora.

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