30/10/2025

Publicado Decreto regulamentando o Benefício Especial

Foi publicado no Diário Oficial de ontem, (29), o Decreto nº 24.083, de 28 de outubro de 2025, regulamentando o Benefício Especial previsto no art. 2º-A da Lei nº 13.222 de 12 de janeiro de 2015.

1 – Natureza jurídica do BE

É um contrato firmado com o Estado, de natureza civil, pois é uma espécie de indenização ou compensação em função das contribuições previdenciárias recolhidas para o caixa do Estado. O benefício especial não é um benefício previdenciário.

2 – Quem tem direito ao Benefício Especial (BE)

O benefício é assegurado aos servidores que ingressaram no serviço público antes de 29 de julho de 2016, e optem pela migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC). A data de corte (29/07/2016) é a data de aprovação do RPC.

Também poderão receber o benefício os servidores que tenham optado pela migração antes da vigência da mencionada lei nº 13.222/2025.

3 – Valor do Benefício Especial

O benefício especial será equivale à diferença entre a média aritmética simples das maiores remunerações anteriores à adesão ao Regime de Previdência Complementar (RPC), utilizadas como base para as contribuições do servidor ao Regime Próprio de Previdência, correspondentes a 90% (noventa por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência, e o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, multiplicada pelo fator de conversão.

Assim, 10% das piores contribuições serão descartadas quando da confecção do referido cálculo. Isso vai constar do simulador.

3.1 – Simulador do BE e contestação pelo servidor

A Secretaria de Administração (SAEB) inseriu na página inicial do portal RH Bahia, opção para que o servidor solicite a simulação do BE. Feito esse procedimento, a SAEB busca as informações na base de dados do Estado e as envia para a conferência a ser realizada pela Coordenação de Recursos Humanos – CARHU de cada unidade de lotação. Logo a seguir, após essa checagem, a CARHU encaminha para o e-mail corporativo do servidor a planilha com a simulação contendo os dados necessários para análise quanto à decisão ou não pela migração. Caso o servidor encontre alguma inconsistência ou omissão nos dados recebidos da CARHU, poderá fazer a contestação, via sistema de protocolo SEI, com a apresentação da documentação pertinente para apreciação pela referida unidade de Recursos Humanos. Se tiver algum aspecto jurídico a ser apreciado, o processo será direcionado para manifestação da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

3.2 – Diferenças percebidas via processo judicial – Rendimentos Recebidos Acumuladamente

Os valores decorrentes de ações judiciais (Redutor salarial, Diferenças do teto, CET etc.) devem ser inseridos na planilha de simulação do BE. Em todas essas ações tem planilha com os valores históricos devidos. Assim, esses valores históricos devem ser incorporados na planilha, com a apresentação dos documentos comprobatórios, inclusive o concernente ao pagamento da contribuição previdenciária.

3.2.1 – Valores do PDF de 2001 a 2013 sem o recolhimento da contribuição previdenciária

O IAF sindical formalizou em 1º de abril deste ano, o processo SEI 013.1401.2025.0019298-34 solicitando a inserção desses valores na base contributiva para o cálculo do BE, visto que o recolhimento ou não da contribuição previdenciária não dependia, à época, e ainda hoje não depende, de uma ação específica do servidor. Esse processo encontra-se na SAEB/SRH/DRH/CTONM desde 03/09/2025. Como se trata de matéria jurídica, já foi solicitado à SAEB o envio para apreciação da PGE.

Espera-se não ser necessária interposição de ações judiciais para a garantia dos direitos de nossos associados. No entanto, o escritório Azi e Torres já foi acionada para fazer o trabalho prévio, caso esse recurso seja o caminho a ser percorrido.

3.3. – Simulação paralela fornecida pela empresa Finanças do Servidor

Os servidores que contratarem a consultoria da empresa Finanças do Servidor poderão utilizar o relatório elaborado pela empresa para comparação com o fornecido pela SAEB/CARHU.

O custo para quem decidir pela contratação da consultoria é de R$1.500,00, já reduzido a 1/3 do valor normal, em função do quantitativo provável de adesão pelos integrantes das Carreiras de Estado Organizadas (CEO). Este valor pode ser pago em três parcelas fixas de R$500,00 cada. A contratação é um ato entre o servidor e a empresa Finanças do Servidor.

A contratação da empresa Finanças do Servidor pode ser feita através do site da empresa, clicando AQUI

O contato direto com a empresa deve ser realizado exclusivamente pelo WhatsApp (16) 99643-0046.

Veja também o vídeo da referida empresa, clicando AQUI

4 – Vantajosidade de migrar para o BE

Para migração para o Benefício Especial e, automaticamente, para o RPC, cada servidor deverá fazer sua própria avaliação e, assim, decidir se é vantajoso fazer a opção.

Não incide contribuição previdenciária sobre o BE e nem as reduções previdenciárias em caso de pensão por morte. Ainda não há definição final sobre a incidência ou não do imposto de renda sobre a parcela do benefício.

Para ajudar na decisão individual, as entidades integrantes do coletivo Carreiras de Estado Organizadas (CEO) realizaram pareceria com a empresa Finanças do Servidor que, além de realizar cursos sobre as mudanças previdenciárias e os efeitos da migração, presta serviço de consultoria individual para auxiliar ao servidor na decisão.

A SAEB disponibilizou uma página no portal RH Bahia, com perguntas e resposta sobre o benefício, que pode ser consultada AQUI

5 – Novo evento do CEO sobre BE

O IAF sindical está trabalhando juntamente com os demais integrantes do CEO para realização de um novo evento para tratar do BE e do RPC/PrevBahia e brevemente noticiará sobre ele.

O IAF Sindical atua fortemente para esclarecer todos os pontos obscuros, pois este é o momento de se informar e tomar a melhor decisão para o futuro de cada associado.

Veja o Decreto abaixo.

Anexos:

  • Decreto regulamentando a opção pelo Benefício Especial Baixar Arquivo
compartilhar notícia

Comentários

Gostaria de dar sua opinião sobre o assunto? Preencha os campos abaixo e participe da discussão