11/06/2025

Recuperação de créditos amplia receitas do ICMS na Bahia

A recuperação de R$ 493 milhões de créditos tributários no primeiro quadrimestre de 2025 superou em R$ 360 milhões o valor arrecadado no primeiro quadrimestre/2024. Isso contribuiu para elevar a arrecadação do ICMS – Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, responsável por aproximadamente 90% da arrecadação de tributos no Estado da Bahia.

Esse incremento impactante na arrecadação do ICMS, em grande parte deve-se ao Programa de Conformidade Tributária adotada pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, primando pela orientação e incentivo ao contribuinte na plena regularização de suas obrigações tributárias, e menor incidência de multas. A gestão tributária deve aprimorar esse bom relacionamento com seu principal parceiro – o Contribuinte, e atuar com maior ênfase na cobrança administrativa, menos onerosa e mais exitosa.

De janeiro a abril de 2025 o Estado arrecadou R$ 13.659 milhões, apresentando crescimento nominal de 11,04% e crescimento real de 5,75%, com destaque positivo para o Comércio Atacadista, Varejista e Supermercados, além dos vários segmentos da área industrial. Esse crescimento reflete a retomada da produção industrial e aquecimento no consumo das famílias, em que pese a elevação na taxa básica de juros pela autoridade monetária. "Com maior endividamento da população e do nível de inadimplência, possível restrição ao crédito certamente inibirá essa demanda, a se traduzir em cenário incerto para os próximos meses", disse Josias Menezes, Diretor de Assuntos Econômicos e Financeiros.

De outro lado, o segmento Petróleo apresentou queda real de 12,44% e os Serviços de Utilidade Pública decréscimo de 6,81%. São áreas impactadas pela Lei Complementar nº 192/2022, que define que a cobrança do ICMS sobre combustíveis deve ser feita uma única vez, com base no consumo, independentemente do local de origem da mercadoria, e pela Lei Complementar nº 194/2022 que, por sua vez, limita a tributação do ICMS sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, estabelecendo um piso de alíquota. Com a vigência das leis complementares, essas mercadorias e serviços passaram a ser considerados produtos essenciais, sujeitos à alíquota padrão aplicada por cada Unidade Federativa na cobrança do principal tributo estadual. Antes, cobravam-se alíquotas de 25% ou mais. Impactam ainda, a redução nos serviços de telefonia, face a maior utilização de outras redes de comunicação, e a oferta direta de energia solar a consumidores finais, com substanciail redução na fatura de consumo.

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