05/06/2025

Representantes do CEO reuniram-se com a PGE para tratar da regulamentação do Benefício Especial

O coletivo Carreiras de Estado Organizadas (CEO), representado pelos presidentes do IAF Sindical, Marcos Carneiro, da AGGEB, Thiago Xavier, da APEB, Tessio Rauff e pelo vice-presidente da AMAB, Eldsamir Mascarenhas, reuniu-se com o procurador do Estado, Dr. Jamil Cabus Neto, para tratar da regulamentação da Lei nº 14.807/2024, que introduziu alterações na Lei 13.222/2015, instituindo o Benefício Especial e prorrogando o prazo de migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC).
A lei foi sancionada pelo governador Jerônimo Rodrigues no mês de dezembro do ano passado, mas depende de regulamentação específica para ser colocada em prática. Para tratar desse tema, os representantes do CEO foram recebidos por Dr. Jamil Cabus Neto, Procurador Chefe da Procuradoria Administrativa da PGE. Dr. Jamil informou que a minuta do Decreto já está pronta e que logo será publicado.
O Benefício Especial (BE) é um mecanismo que compensa as contribuições previdenciárias pagas ao longo dos anos pelos servidores ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) que optarem pela migração para o Regime Geral da Previdência Social. Com a nova legislação, os servidores que migrarem para o RGPS serão automaticamente inscritos como participantes patrocinados no plano PrevBahia administrado pela PrevNordeste, assegurando-lhes gestão de previdência complementar especializada.

O que é o Benefício Especial?

A Emenda Constitucional nº 20/98, promoveu alteração ao artigo 40 da Constituição Federal, estabelecendo através do §14, que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social. No § 15, estabeleceu que lei complementar disporá sobre as normas gerais para a instituição de regime de previdência complementar pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para atender aos seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo. E no § 16 estabeleceu que somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos  §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.

Isso significa que com a migração, os servidores estarão sujeitos à nova norma, tendo como teto para aposentadoria o mesmo aplicável ao RGPS, hoje fixado em R$8.157,41 e automaticamente estariam inscritos no Regime de Previdência Complementar (RPC), que foi instituído sob a denominação PrevBahia, hoje vinculado ao PrevNordeste.

Aderindo às regras do RGPS, o servidor não mais terá o valor da aposentadoria fixado igual ao que vinha recebendo em atividade, passando a se submeter ao teto do RGPS (R$8.157,41). Em compensação, foi instituído o Benefício Especial que constitui na devolução dos valores das contribuições para o RPPS a partir de julho/1994 ou data posterior caso o ingresso no serviço público tenha ocorrido depois daquela data. 

Considerando que aderindo ao RGPS o valor dos proventos da aposentadoria estarão limitados ao teto desse regime, poderá o servidor, a seu critério, aderir a regime de previdência complementar de forma a garantir a complementação da diferença entre o valor do novo teto aplicável e o valor do que seriam os proventos sem adesão ao RGPS.

É viável a migração para o RGPS?

Isso depende da situação de cada servidor. Para saber se deve ou não aderir, é preciso apurar os valores das contribuições, atualizá-los monetariamente e analisar a conveniência da adesão.

Visando esclarecer aos associados, o coletivo “Carreiras de Estado Organizadas (CEO)”, composto pelo IAF Sindical, Amab, Adep, Aggeb, Adpeb, Ampeb contratou o portal Finanças do Servidor (www.financasdoservidor.com.br) que fez palestras online esclarecendo as alterações nos regimes previdenciários e especialmente a migração de regime e o consequente benefício especial.  Após as palestras, ficou definido que o auditor fiscal que tiver interesse em análise da situação individual pagaria o valor de R$1.500,00 dirente ao portal "Finanças do Servidor", divididos em 3 parcelas iguais. Ao final da análise dos dados será apresentado um relatório para que o associado possa tomar a decisão de aderir ou não à migração de regime.

Anexos:

  • Lei nº 13222 de 12 de janeiro de 2015 com as alterações introduzidas pela lei nº 14807 de 26 de d... Baixar Arquivo
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