Conformidade Tributária e Educação Fiscal: Apesar de sugestões do IAF Sindical, projeto caminha da lentidão à inércia.
Josias Menezes Neto (*)
A Receita Federal tem buscado consolidar seu programa de Conformidade Tributária, através do Projeto de Lei 15/24, ora em discussão no Congresso Nacional, que institui: 1) Confia – Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal; 2) Sintonia – Programa de Estímulo à Conformidade Tributária; e 3) OEA – Operadora Econômico Autorizado.
O Confia visa incentivar o cumprimento das obrigações tributárias pela melhoria da relação fisco-contribuinte através de novo paradigma: deslocamento do controle posterior com uso de auditorias e aplicação de sanções para o acompanhamento em tempo real, cobrança e orientação ao contribuinte na regularização das obrigações tributárias, privilegiando a autorregularização. O foco do Programa Sintonia são os contribuintes conformes, que receberão tratamento favorecido da Administração Tributária. O objetivo é que isso gere incentivo para a mudança de comportamento dos demais. O Programa OEA contribui para uma atuação aduaneira mais eficiente e para o fomento do comércio internacional legítimo.
Em novembro de 2023 foi sancionada a Lei Federal 14.740, incentivando a conformidade tributária. Além da regularidade fiscal, com substancial redução nas multas e facilidade de pagamento, buscou reduzir o estoque de créditos no âmbito da Administração Tributária.
Unidades da Federação já vêm gestando seus programas de conformidade fiscal, a exemplo de São Paulo, que instituiu com a LC nº 1.320/2018 o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – Nos Conformes, criando ambiente de confiança recíproca entre a Fazenda e os contribuintes, privilegiando atividades de orientação, atendimento e autorregularização. Além de assegurar acréscimo de arrecadação, premia os contribuintes regulares em suas obrigações.
Quanto ao Estado da Bahia, bilhões de reais em créditos são anualmente constituídos por lavratura de autos de infração. Face a ineficácia da cobrança, esses valores passam a abarrotar as inscrições na Dívida Ativa e posterior ajuizamento. Exceto em período de anistia fiscal, a recuperação tem sido protocolar e de baixíssimo resultado.
O momento é de mudança de postura, em busca da aproximação Fisco-contribuinte, no sentido de orientar, cobrar oferecendo alternativas de regularização tributária, envolvimento dos gestores e todo corpo fiscal. Apesar dos bons programas de monitoramento, não se deve desprezar o conhecimento acumulado em anos de aprendizado e dedicação aos serviços da Secretaria da Fazenda. Não há como descartar excelentes programas de auditoria gestados pelos auditores. Contudo, convém acatar o parcelamento espontâneo dos valores inadimplidos pelo contribuinte, reduzindo conflitos e insegurança jurídica, acelerando a recuperação.
Em maio de 2023, o Instituto dos Auditores do Estado da Bahia – IAF Sindical, apresentou sugestão de projeto de lei para criação do Programa de Educação Fiscal e Estímulo a Autorregularização Fiscal – PEFAT BAHIA à Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, objetivando instituir:
1 - Programa de Educação Fiscal - estratégias de educação fiscal, envolvendo Secretarias da Fazenda e Educação, imprensa e outras entidades, visando conscientizar o cidadão, desde o ensino fundamental, quanto à importância e à função social dos tributos, enquanto suporte para prestação de serviços públicos, permitindo o exercício da cidadania através do controle social, fiscalizando os gastos e a proteção do patrimônio coletivo;
2 - Estímulo à Autorregularização Tributária – definição de normas para bom relacionamento entre o fisco e os contribuintes, estabelecendo regras para uma gestão fazendária moderna e indutora do crescimento, com a prática da autorregularização tributária. Apresenta os princípios: a) orientação ao cumprimento das normas integrantes do sistema tributário estadual; b) boa fé e previsibilidade de condutas; c) segurança jurídica pela objetividade e coerência na aplicação da legislação tributária; d) publicidade e transparência na divulgação de dados e informações; e) concorrência leal entre os agentes econômicos.
Após dez meses, apesar da boa recepção inicial, o projeto não logrou o cabível andamento na Secretaria da Fazenda, pendente ainda de finalizar estudos para apreciação da Casa Civil e posterior envio de projeto de lei à Assembleia Legislativa. Por sua relevância, face aos frutos a serem colhidos, o IAF Sindical entende que é crucial e plenamente viável a instituição dos programas e sua urgente implementação.
(*) Diretor Administrativo e Financeiro do IAF Sindical
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