13/07/2023

Comportamento da arrecadação do ICMS no Estado da Bahia – 1º semestre de 2023

A Bahia apresentou expressiva queda na arrecadação do ICMS – Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - o principal tributo estadual, no 1º semestre de 2023.

Com base na correção pelo IPCA, o Estado sofreu perda de arrecadação do ICMS de 7,02% em relação ao 1º semestre de 2022. No mesmo período, entre 2021 e 2022, registrou acréscimo real de 4,22%. Contudo entre janeiro a junho/2023 a arrecadação atingiu 114,13 % da meta ideal prevista pela Sefaz/Ba, reflexo da eficiência na fiscalização e recuperação dos créditos tributários constituídos.

No quadro abaixo apresentamos o comparativo da evolução da arrecadação nos principais segmentos da economia baiana, seguido dos comentários em torno dos setores em que houve as maiores alterações.

 

Comparativo, em valores reais, da arrecadação do ICMS/BA – Jan a Jun/2023 (Segmento Econômico)

Segmento

2023

2022 2023/2022 2021

2022/2021

Agricultura

101.620,00

103.090,52 -1,43 87.204,94

18,22

Agroindústria

370.503,58

381.092,31 -2,78 387.332,91 -1,61
Comércio Atacadista

2.933.352,45

2.667.724,40 9,96 2.749.007,82

-2,96

Comércio Varejista

3.691.700,93 3.404.499,94 8,44 3.294.754,72

3,33

Ind Açúcar e Álcool

4.371,98

17.040,51 -74,34 31.166,18

-45,32

Ind Bebidas

1.045.721,58

929.623,74 12,49 966.900,34

-3,86

Ind Metalúrgica

215.109,32

273.590,08 -21,38 278.114,16

-1,63

Ind Mineração e Derivados

248.565,83

284.069,27 -12,50 258.813,73

9,76

Ind Química

1.155.066,59

1.272.934,92 -9,26 1.189.446,64

7,02

Misto Indústria

255.046,30

244.321,67 4,39 335.072,94

-27,08

Misto Serviços

166.003,14

146.069,38 13,65 118.060,01

23,72

Petróleo

3.068.813,75

4.793.138,53 -35,97 4.143.977,62

15,67

Serviços de Transporte

185.751,55

195.357,59 -4,92 202.096,01

-3,33

Serviços de Utilidade Pública

2.289.783,20

2.388.796,85 -4,14 2.320.081,84

2,96

Supermercados

842.516,84

723.566,57 16,44 741.154,50

-2,37

TOTAL
16.573.927,04
17.824.916,28
-7,02
17.103.184,37
4,22

O Setor Comércio obteve bom desempenho no semestre em todos os segmentos: Atacadista (9,96%), Varejista (8,44%) e Supermercados (16,44%). O Setor da Indústria se manteve estável, em virtude do crescimento da arrecadação no segmento Bebidas (12,49%), compensando a queda nos valores dos demais segmentos: industriais, Metalúrgica, -21,38%; Mineração e Derivados, -12,50% e Indústria Química, -9,26%.

Já os segmentos Petróleo e Serviços foram duramente impactados pelas mudanças legislativas aprovadas no Congresso Nacional em 2022, através das Leis Complementares nºs 192 e 194. Combustíveis, energia e comunicações passaram a ser tratados como mercadorias e serviços essenciais no consumo das pessoas físicas e das empresas. A sensível redução das alíquotas do tributo estadual resultou em perda expressiva na arrecadação do ICMS (35,97%).

O segmento Petróleo sofreu queda de 35,97% (de R$ 4,79 bilhões para R$ 3,07 bilhões), com maior decréscimo na extração e refino (-35,33%), na distribuição do GLP (-65,33%) e de outros derivados (-44,94%).  

No Setor Serviços, além da redução de arrecadação no segmento Transportes (-4,92%), o segmento Serviços de Utilidade Pública também acusou decréscimo de 4,14%. Os impactos negativos estão concentrados nos subsegmentos energia elétrica (-0,91%) e mais significativamente em comunicações (-21,76%), em função da redução nas alíquotas e a migração de usuários para utilização de serviços disponíveis nos diversos aplicativos existentes nas redes sociais, a exemplo do WhatsApp.

Em março 2023, o Ministro da Fazenda firmou acordo com as Unidades da Federação, nos autos da ADPF 984 e da ADI 7191, para repasse aos Estados, do valor de R$ 26,9 bilhões, visando compensar as perdas de arrecadação com a mudança nas alíquotas do ICMS ocorridas no ano de 2022. O valor é inferior ao pedido inicialmente formulado pelos Estados, que pleiteavam R$ 45 bilhões. O julgamento em plenário virtual pelo STF, significa mais uma etapa rumo ao encerramento da disputa travada entre Estados e União a partir da edição das Leis Complementares 192/22 e 194/22, que alteraram de forma significativa a tributação pelo ICMS nas operações com combustíveis no país.

PERSPECTIVAS ATUAIS - A definição dos valores do imposto para gasolina e etanol foi feita pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para vigorar em março deste ano e em relação a diesel, biodiesel e GLP, a partir de maio. Em substituição ao percentual sobre preço variável passou a vigorar valor único nacionalmente e fixo por doze meses. No caso do diesel e do gás de cozinha, o imposto a ser cobrado foi fixado em R$ 0,9456 por litro e R$ 1,2571 por quilo, respectivamente. A partir de junho de 2023 o ICMS sobre a gasolina e etanol passou a ter valor fixo de R$ 1,22 por litro.

Diante desse quadro de previsibilidade tributária no ICMS sobre Petróleo, espera-se relativa estabilidade nos recolhimentos desse segmento, que muito afetou o desempenho do 1º semestre. Para o período de julho a dezembro de 2023, aguarda-se equilíbrio na arrecadação do principal tributo estadual, sobretudo diante da mitigação do processo inflacionário e provável queda na taxa de juros – SELIC. Esses fatores poderão impulsionar o consumo e novos investimentos, ampliando as perspectivas da renda e do crescimento econômico, com reflexos na arrecadação e consequentemente na prestação de serviços pelo Estado à população.

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