05/07/2022

Com respaldo do STF e do STJ, licença prêmio em pecúnia será extra teto

 

Desde 21 de outubro de 2021, o IAF requereu ao Secretário Manoel Vitório a conversão de Licença Prêmio (LP) em pecúnia (Ofício IAF 036/2021 – protocolado via processo SEI 013.1401.2021.0042520-41), consoante matéria publicada no site (https://iaf.org.br/iaf-garante-conversao-de-licenca-premio-em-pecunia/)

Ainda, em 27 de maio deste ano, o Instituto expediu novo Ofício, registrado no SEI sob número 013.1401.2022.0024799-53, agora colacionando decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfatizando o caráter indenizatório da conversão em espécie de Licença Prêmio, não comportando, portanto, a incidência de imposto de renda nem de contribuição previdenciária. Ou seja, o pagamento deve ser efetivado “extra teto constitucional” e sem nenhum desconto.

Nesse sentido, esse pagamento da licença prêmio em pecúnia será materializado no contracheque normal deste mês de julho, juntamente com a remuneração mensal, segundo os responsáveis pelo RH BAHIA.

IAF – Trabalho e Transparência!

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