01/04/2024

CET 50% Horas Extras: PGE concorda em realizar audiência de conciliação

Após intimação, em 21 de janeiro deste ano, o Estado, através da PGE, respondeu nossa petição concordando com a designação de conciliação, motivo pelo qual a partir deste momento passou o escritório Azi & Torres a impulsionar a designação da audiência.

Após decisão em setembro de 2023, quando restou claro o descumprimento do Acórdão transitado em julgado e o afastamento das alegações do Estado da Bahia de que somente determinados auditores fiscais teriam direito a receber a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) em mais 50% a título de horas-extras, determinou o Desembargador Relator a intimação pessoal do Secretário de Administração do Estado da Bahia, bem como do ente federativo, para que, no prazo de 20 (vinte) dias adotem as medidas alusivas ao cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de incidência de multa diária fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sem prejuízo da aplicação de eventuais sanções, como multa por ato atentatório à dignidade da justiça, como bloqueio de contas públicas, além daquelas de índole penal ou administrativa decorrentes do descumprimento da ordem mandamental destinadas às autoridades coatoras.

Ao notar a imperiosidade da decisão judicial e a necessária observância dos termos nela descritos, agiu o Estado da Bahia para impedir a possibilidade do desenvolvimento de atividades acima das 6 horas diárias, com a publicação de atos administrativos com tal finalidade, quais sejam:

- Publicação, em 6 de outubro, do Decreto nº 22.314/2023 e da Portaria Sefaz nº 130, na mesma data, alterando o Anexo IV da Portaria 031/2010, vedando concessão da CET vinculada a carga horária;

- Publicação, em 19 de outubro de 2023, da Portaria Sefaz nº 134), não juntada aos autos pelo Estado da Bahia, o que é feito aqui por lealdade e cooperação processual, vedando o labor extraordinário ao Grupo Fisco sem autorização expressa do Secretário da Fazenda e prevê que a contraprestação do eventual labor extraordinário será feita mediante compensação de horas na jornada do servidor.

Da publicação dos atos administrativos acima referidos depreende-se claro reconhecimento pela Administração Pública da situação de desobediência da decisão judicial transitada em julgado e da obrigação de que o Estado da Bahia deveria estar pagando a CET em mais 50% a todos os filiados do Impetrante pelo labor extraordinário executado até 19 de outubro de 2023.

Ocorre que algumas situações ainda devem ser esclarecidas ante aos acontecimentos relatados.

Inicialmente deve-se destacar a situação funcional delicada que se encontram os filiados ao IAF Sindical, que agora se veem impedidos de trabalhar mais de 6h diárias, mas que não tiveram qualquer redução da carga de trabalho, motivo pelo qual o IAF Sindical requereu ao Desembargadora que o Estado da Bahia seja intimado para demonstrar qual medida de limitação de rotina e carga de trabalho está sendo adotada pela Administração Pública, especialmente para que não se responsabilize os filiados, pela não execução de todas as atividades e rotinas de auditoria que lhes são determinadas.

Se por um lado reconheceu a Administração Pública o descumprimento da decisão judicial ao ponto de tomar medidas para não mais ter de cumpri-la, surge como consequência a necessidade de pagamento dos valores retroativos do período entre o trânsito em julgado do Mandado de Segurança e a publicação dos atos administrativos acima, ou seja: o período de 2014 a 2023.

Por tal motivo, o IAF Sindical, visando sanar as situações ainda pendentes, informou ao Juízo a necessidade de intimação do Estado para dar cumprimento integral à decisão transitada em julgado, bem como seja designada audiência de conciliação de modo a resolver as obrigações ainda pendentes de cumprimento.

Após intimação, em 21 de janeiro deste ano, o Estado, através da PGE, respondeu nossa petição concordando com a designação de conciliação, motivo pelo qual a partir deste momento passou o escritório Azi & Torres a impulsionar a designação da audiência, oportunidade em que tentará ser alcançada uma resolução que ponha fim às discussões que se arrastam desde a situação dos filiados que precisam de horas-extras para o desenvolvimento das atividades, até o pagamento dos valores retroativos devidos.

Ressalte-se que IAF e Azi & Torres, visando combater ilegalidades praticadas decorrentes dos atos administrativos praticados para regulamentação da CET, impetraram recentemente, em nome do IAF Sindical, Mandados de Segurança com os seguintes objetos:

- Processo nº 8020915-79.2024.805.0000 – Busca a inclusão da CET em mais 50% na base de cálculo da aposentadoria para os filiados que tiverem cumprido os requisitos para incorporação da gratificação e de acordo com a regra de aposentadoria de cada um;

- Processo nº 8019361-12.2024.8.05.0000 – Busca a extensão da CET no total de 35% para os aposentados com paridade de remuneração.

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