30/09/2019

Ação Judicial do PASEP

A Diretoria Jurídica do IAF e o escritório de advocacia Azi & Torres estão viabilizando a propositura de ação judicial visando buscar a recomposição monetária dos valores depositados na conta PASEP dos Auditores Fiscais.

Será feita uma ação coletiva em nome do IAF, representando seus filiados, com o fito de obter a declaração do Judiciário de que é devida a recomposição dos valores, com fixação do início do período em que se deve fazer a atualização dos valores, se a partir de 04.10.1988 ou somente nos últimos 5 (cinco) anos.

Esta ação coletiva não terá custos de honorários advocatícios para o filiado e haverá necessidade de, por amostragem, serem apresentados ao IAF documentos de pelo menos 15 (quinze) filiados.

Veja abaixo outras informações:

Quem tem direito?

- Os Auditores Fiscais ativos ou aposentados que ingressaram
no Serviço Público antes de 04/10/1988 e que sacaram o PASEP dentro dos últimos
5 anos.

Infelizmente quem sacou o PASEP há mais de 5 anos está com seu direito prescrito.

Período da correção do PASEP

Existem atualmente dois entendimentos sobre o tempo em que é
possível solicitar judicialmente a correção dos valores da conta PASEP.

Ainda não há entendimento pacificado pelo Poder Judiciário,
o que deverá acontecer em breve, pois os julgamentos mais adiantados estão na
sua esmagadora maioria na segunda instância, faltando ainda o STJ firmar
pronunciamento.

a) Entendimento mais conservador

O entendimento mais conservador é a recomposição do PASEP no
mínimo dos últimos 5 anos, com a apuração a ser feita considerando o valor que
estava na conta e atualizando 5 anos para trás.

b) Entendimento menos conservador

Correção do período integral desde a alteração das regras do
fundo PASEP pela Constituição de 88, incluindo a recomposição inflacionária e
correção monetária quando da alteração do Cruzado para o Real.

A atualização compreenderia o valor que estava na conta
PASEP a partir de 04/10/1988, corrigindo os valores até a alteração da moeda,
convertendo em real e corrigindo novamente até a data atual.

Por esta linha, é possível afirmar que o direito de
recomposição deve compreender todo o período em que os valores estavam em
conta, de modo que, neste caso, os valores serão bem superiores ao Entendimento
anterior, a depender de quanto estava na conta PASEP naquela época.

Documentos necessários para ajuizamento da ação coletiva do IAF:

1.           Extrato
PASEP integral da conta. Necessário obter a microfilmagem junto ao Banco do
Brasil. Em qualquer agência é possível fazer esse pedido;

2.           Portaria
de aposentadoria, se for o caso;

3.           Extrato
atual com a demonstração de que o saque não ocorreu ou ocorreu nos últimos 5
anos;

4.           Comprovante
de residência;

5.           RG e CPF;

6.           Laudo
médico, para aqueles acometidos de doença grave.

Pedimos aos colegas que já tenham a documentação acima em mãos que a entreguem até 31.10.2019 para o Escritório Azi & Torres, diretamente naquela sede, ou no IAF, endereçada a Drª Anne, para que possamos instruir a ação coletiva.

Diretoria do IAF – Trabalho e Transparência!

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