Ação Judicial do PASEP
A Diretoria Jurídica do IAF e o escritório de advocacia Azi & Torres estão viabilizando a propositura de ação judicial visando buscar a recomposição monetária dos valores depositados na conta PASEP dos Auditores Fiscais.
Será feita uma ação coletiva em nome do IAF, representando seus filiados, com o fito de obter a declaração do Judiciário de que é devida a recomposição dos valores, com fixação do início do período em que se deve fazer a atualização dos valores, se a partir de 04.10.1988 ou somente nos últimos 5 (cinco) anos.
Esta ação coletiva não terá custos de honorários advocatícios para o filiado e haverá necessidade de, por amostragem, serem apresentados ao IAF documentos de pelo menos 15 (quinze) filiados.
Veja abaixo outras informações:
Quem tem direito?
- Os Auditores Fiscais ativos ou aposentados que ingressaram
no Serviço Público antes de 04/10/1988 e que sacaram o PASEP dentro dos últimos
5 anos.
Infelizmente quem sacou o PASEP há mais de 5 anos está com seu direito prescrito.
Período da correção do PASEP
Existem atualmente dois entendimentos sobre o tempo em que é
possível solicitar judicialmente a correção dos valores da conta PASEP.
Ainda não há entendimento pacificado pelo Poder Judiciário,
o que deverá acontecer em breve, pois os julgamentos mais adiantados estão na
sua esmagadora maioria na segunda instância, faltando ainda o STJ firmar
pronunciamento.
a) Entendimento mais conservador
O entendimento mais conservador é a recomposição do PASEP no
mínimo dos últimos 5 anos, com a apuração a ser feita considerando o valor que
estava na conta e atualizando 5 anos para trás.
b) Entendimento menos conservador
Correção do período integral desde a alteração das regras do
fundo PASEP pela Constituição de 88, incluindo a recomposição inflacionária e
correção monetária quando da alteração do Cruzado para o Real.
A atualização compreenderia o valor que estava na conta
PASEP a partir de 04/10/1988, corrigindo os valores até a alteração da moeda,
convertendo em real e corrigindo novamente até a data atual.
Por esta linha, é possível afirmar que o direito de
recomposição deve compreender todo o período em que os valores estavam em
conta, de modo que, neste caso, os valores serão bem superiores ao Entendimento
anterior, a depender de quanto estava na conta PASEP naquela época.
Documentos necessários para ajuizamento da ação coletiva do IAF:
1. Extrato
PASEP integral da conta. Necessário obter a microfilmagem junto ao Banco do
Brasil. Em qualquer agência é possível fazer esse pedido;
2. Portaria
de aposentadoria, se for o caso;
3. Extrato
atual com a demonstração de que o saque não ocorreu ou ocorreu nos últimos 5
anos;
4. Comprovante
de residência;
5. RG e CPF;
6. Laudo
médico, para aqueles acometidos de doença grave.
Pedimos aos colegas que já tenham a documentação acima em mãos que a entreguem até 31.10.2019 para o Escritório Azi & Torres, diretamente naquela sede, ou no IAF, endereçada a Drª Anne, para que possamos instruir a ação coletiva.
Diretoria do IAF – Trabalho e Transparência!
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