13/10/2020

Ação Direta de Inconstitucionalidade - Aposentadoria 180 dias

No último dia 09 de outubro, o Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia – IAF Sindical, a Associação dos Gestores Governamentais do Estado da Bahia – AGGEB, a Associação das Defensoras e Defensores Públicos da Bahia – ADEP/BA e a Associação dos Procuradores do Estado da Bahia – APEB, entidades integrantes do CEO – Carreiras de Estado Organizadas, propuseram perante o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Ação Direta de Inconstitucionalidade em face do art. 56 da Lei estadual nº 11.357/09, alterada pela Lei nº 14.250 de 18 de fevereiro de 2020.

A nova lei adicionou novo critério para a concessão do benefício previdenciário aos servidores públicos aposentados e pensionistas do Estado da Bahia, sendo responsável por protelar a fruição desse direito por mais 06(seis) meses.

Com a instituição do novo critério concessivo, os requisitos para a aquisição do benefício previdenciário não mais se limitam àqueles ínsitos à Constituição Estadual, sendo acrescidos agora pelo prazo demasiadamente longo de 06(seis) meses de espera para o deferimento do pedido. 

Dessa forma, com a nova norma, muito embora a aposentadoria já tenha sido adquirida pelo servidor porquanto do cumprimento aos preceitos constitucionais, este será compelido a esperar por mais 06 (seis) meses para só então poder fruir do benefício.

Ademais, a mudança legislativa promovida pela Lei nº 14.250 é responsável por violar o Princípio da razoável duração do processo e da eficiência dos atos administrativos. A nova lei estabelece prazo excessivo para o processamento do pedido de aposentadoria, desbordando completamente a razoabilidade, mormente porque se trata de um simples procedimento de verificação de documentos e informações que estão de posse e controle da Administração Pública.

Desse modo, diante dos graves vícios de inconstitucionalidades observados na nova Lei nº 14.250, que alterou o art. 56 da Lei 11.357/09, as entidades integrantes do CEO apresentaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 8029358-58.2020.8.05.0000 junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, objetivando excluir da ordem jurídica baiana as referidas alterações. A referida Ação tem como relator o Desembargador José Soares Ferreira Aras Neto.

IAF - Trabalho e Transparência!

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