20/11/2023

Tratamentos favorecidos na Reforma Tributária implicarão maior tributação para os setores não beneficiados

Tolstoi Seara Nolasco(*)

A reforma tributária aprovada no Senado Federal inseriu novas hipóteses de tratamentos específicos, diferenciados e favorecidos no texto da PEC 45/2019 que veio da Câmara dos Deputados, ampliando as exceções ao regime de tributação de bens e serviços.

Agências de viagem e turismo, atividades esportivas desenvolvidas por SAFs (Sociedades Anônimas Futebol) e serviços de saneamento e concessão de rodovias, por exemplo, foram contemplados nos regimes específicos que deverão ter tributação sobre o faturamento, em uma única etapa, com alíquotas reduzidas.

Profissionais liberais (médicos, advogados e dentistas) pagarão o IVA com redução de alíquota de 30%.

A cesta básica de alimentos, a ser definida em Lei Complementar, será tributada à alíquota zero e a cesta básica estendida, contendo outros produtos, sofrerá redução de 60% na carga tributária, beneficiando indistintamente pobres e ricos. Da mesma forma os automóveis adquiridos por taxistas terão taxação zerada.

As concessões dadas vão elevar as alíquotas de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo estadual/municipal, que devem chegar, quando somadas, a algo em torno de 27,5%, segundo estudo elaborado pelo Ministério da Fazenda.

Apesar de alta, essa tributação sobre o consumo será menor em comparação aos 34,4% atualmente cobrados. O cálculo foi apresentado pelo Ministério da Fazenda e considera a premissa de não elevar a carga tributária sobre a economia. Para manter a arrecadação dos tributos sobre o consumo em 12,45% do Produto Interno Bruto (PIB), a soma das alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) deverá ficar dentro dessa faixa demonstrada pelo estudo.

A alíquota de 27,5% apresentada no estudo é superior à da Hungria, país da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) com o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) mais alto. No entanto, esse percentual seria inferior aos 34,4% cobrados atualmente sobre o consumo no Brasil. Hoje, o consumidor paga 9,25% de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), mais 18%, em média, de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços Intermunicipais e Interestaduais e Comunicação (ICMS). A soma equivale a 27,25% no conceito de tributação “por dentro”, que leva em conta os tributos no preço final. No entanto, se for considerada a tributação “por fora”, parâmetro aceito internacionalmente, que calcula o peso dos tributos sobre o preço inicial (sem tributação), a alíquota atual efetiva sobe para 34,4% (24,2% de ICMS e 10,2% de PIS/Cofins).

O fato é que a concessão de tratamentos diferenciados e favorecidos para alguns setores, que resulta em menor carga tributária para os destinatários das benesses, significa que todos os demais setores terão que se sujeitar a alíquotas mais altas para manter a arrecadação.

Poderíamos ter feito uma Reforma Tributária com menos exceções, reduzindo efetivamente a carga de tributos incidentes sobre o consumo de bens e serviços.

(*) Diretor de Assuntos Fiscais e Tributários do IAF Sindical.

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