01/08/2013

Texto de José Amândio Barbosa

A história da carreira de auditor fiscal na Bahia

JOSÉ AMÂNDIO BARBOSA

Neste ano de 2008, a carreira de Auditor Fiscal, do quadro de pessoal da Secretaria da Fazenda, completa 30 anos de existência, cujo início se deu com o 1° concurso público realizado em 1978. Mas o que pouca gente sabe é que a sua implantação foi consolidada a partir de uma série de fatores institucionais trabalhados com afinco e com determinação por quantos, à época, encarregados de viabilizá-Ia.

De início, é bom que se frise que o cargo de Auditor Fiscal teve 2 etapas de implantação.

A primeira foi gerada pela Reforma Administrativa implantada na Bahia no início dos anos sessenta, em consonância com os princípios reformadores que se inaugurava na Administração Pública Governamental no Brasil; e foi no bojo desta Reforma que se criou o cargo de Auditor Fiscal, mas com atribuições não precisamente direcionadas para a ação precípua de verificação da regularidade das contribuições tributárias dos contribuintes e, sim, para as ações de planejamento, de organização e outras à nível de assessoria no âmbito fazendário, atividades não conectadas com o sentido lato da auditoria. O cargo tinha apenas 12 componentes e nem todos foram, à época, nomeados.

A segunda etapa aconteceu na Administração do Secretário José de Brito Alves. As atividades de controle da receita tributaria estadual, ditas então de atividades de fiscalização, estava afeta aos Fiscais de Rendas, os oriundos do próprio cargo ingressos por nomeação de cunho politico e os Coletores e Escrivães desviados da suas funções e transformados em Fiscais de Rendas Comissionados. Para as necessidades de serviços da época, com o incremento da economia baiana através do avanço das empresas comerciais e industriais, o quadro de Fiscais de Rendas era insuficiente tanto em número como em qualidade, até porque apenas uns poucos eram detentores de formação universitária. solução seria a realização de concurso público para preencher as vagas existentes no quadro. Tomada esta decisão, de pronto os Fiscais de Rendas Comissionados contra ela se insurgiram, primeiro porque já com alguns anos de pleno exercício da função se consideravam, e com razão, diga-se de passagem, efetivados bastando apenas o reconhecimento legal que deveria ser dado pela Administração Fazendária; e, segundo, porque teriam que ser inscritos "ex-oficio" no concurso sem nenhuma garantia de aprovação. Em realidade, eles expuseram as suas razões sem nenhuma pressão ostensiva tendo o Sr. Secretário as acatado, determinando aos seus assessores imediatos que estudassem o assunto e lhe apresentassem uma solução.

A solução surgiu a partir dos seguintes questionamentos:

- as atividades de verificação do cumprimento da regularidade fiscal não estavam inseridas no campo técnico da especialização contábil da Auditoria?

- nos quadros da Secretaria da Fazenda ja existia o cargo de Auditor Fiscal?

- não já era tempo, num contexto em que as empresas já se organizavam para aprimorar os seus controles internos, que as atividades fiscalizadoras se revestissem de um aparato técnico compatível, ate para mudar o relacionamento fisco/contribuinte?

- então porque não adequar o cargo de Auditor Fiscal a tais realidades?

Foi então elaborado um ante-projeto de recriação do cargo de Auditor Fiscal com atribuições compatíveis, quantitativo desejável, faixas horizontais e verticais de preenchimento e níveis de remuneração adequados na forma dos quadros de carreira do serviço publico estadual, cujo ante-projeto, depois de muita maturação com envolvimento dos técnicos da Secretaria de Administração, foi transformado em projeto e encaminhado ao Poder Legislativo, que o transformou em Lei.

Logo, saiu o Edital de Convocação para o Concurso conclamando o pessoal de nível superior das áreas de Contabilidade, Economia, Administração e Direito, ciências com conteúdo adequado para o pleno exercício das funções precípuas de Auditoria Fiscal. Realizado o concurso, foram aprovados muitos dos que já compunham os quadros já existentes, o que permitiu a continuidade, sem interrupções, do planejamento fiscal da Administração Tributária, aos quais vieram se juntar uma grande quantidade de técnicos já com experiência de trabalhos paralelos na área empresarial.

E foi assim que se formou a primeira grande equipe de profissionais em auditoria fiscal do Governo Estadual que se constituiu na escola de formação para quantos vieram depois e que, até hoje, passados 25 anos, continuam deixando marcas de repercussão, não somente perante a própria Administração Pública, que teve agregado ao objetivo administrativo tributário o objetivo econômico-social, mas também no seio empresarial pela importância e qualidade técnica dos trabalhos empreendidos.

Por último, convém ser ressaltado que a denominação Auditor Fiscal, no âmbito da Administração Pública, foi utilizada prioritariamente no Estado da Bahia, passando, pouco tempo depois a ser absorvida noutros Estados, nos municípios de grande porte e até no Ministério da Fazenda, alguns apenas mudando a sua terminologia para Auditor da Receita. E, frise-se, a mudança não foi só de denominação, atingindo completamente a forma da exercitação das atividades, ou seja, antes a ação dos agentes era puramente fiscalista com dose ampla de repressão, agora, a ação era auditorial com uma boa dose de prevenção, levando o contribuinte a se tomar um parceiro na aplicação da justiça fiscal.

Esta é uma das grandes histórias da Secretaria da Fazenda e que precisa ser contada para recuperação da memória a fim de utilizá-Ia como se faz sempre na sociedade, com dois objetivos: um, evitar erros passados (errar é humano mas persistir no erro é burrice, diz o ditado popular) e, outro, absorver os acertos conseguidos (o homem é criativo por natureza, mas não é desdouro para ninguém copiar o que é bom, principalmente quando se tem a capacidade de fazer adaptações frente as mudanças contextuais).

Por tudo isto, sugere-se à Administração da Secretária da Fazenda que, de algum modo, promova mesas redondas, debates, seminários etc., com a presença de quantos participantes do processo, aposentados ou não, de dentro ou de fora, para que, com os fins acima indicados, tragam a lume a sua rica história, lembrando que "povo sem memória, é povo sem rumo".

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