12/08/2020

PGE firma entendimento sobre a contribuição previdenciária das parcelas do acordo

O servidor público que tenha completado as exigências para a “aposentadoria voluntária” e que opte por permanecer em atividade faz jus a um abono permanência equivalente ao valor da contribuição previdenciária.

Acontece que a contribuição previdenciária não estava sendo restituída, em nenhuma hipótese, nas parcelas do acordo judicial.

Essa questão vinha sendo objeto de discussões no Jurídico com a AZI&TORRES e também em questionamentos do IAF junto à Administração da Sefaz.

O entendimento era de que, uma vez em gozo de abono permanência, o mesmo princípio de devolução ou restituição dos descontos previdenciários também deveria ser aplicado às parcelas do acordo, haja vista que, por força do Art. 64 da Lei 11.357/09, aplica-se o regime de caixa na incidência da contribuição previdenciária.

Esse entendimento foi finalmente consolidado e pacificado no parecer da Procuradoria Geral do Estado – PGE no processo 013.1328.2020.0002300-24 de 04 de agosto de 2020. (Clique em baixar Arquivo 1, no topo da matéria, para ter acesso ao parecer da PGE).

Seguindo a mesma lógica, o parecer também opina pela incidência da alíquota previdenciária, nos percentuais vigentes no momento do pagamento (14%).

Nesse sentido, os Auditores Fiscais que aderiram ao acordo judicial e que se encontram percebendo o abono permanência terão os valores dos descontos previdenciários restituídos.

Essa regra vale tanto para aqueles que já recebiam o abono previdenciário quando da celebração do acordo quanto para os que adquiriram o direito ao abono permanência posteriormente e que continuam nesta condição no momento do pagamento.

Por questões operacionais na confecção da folha, nesse mês de agosto o pagamento ainda será feito com o desconto previdenciário. Contudo, o IAF já solicitou da Administração que a situação seja regularizada no próximo mês de setembro, de forma que além do pagamento das diferenças do que foi indevidamente descontado de janeiro a agosto deste ano, o pagamento de setembro já seja feito sem o desconto e com a recomposição dos valores pretéritos

Parabenizamos e agradecemos a todos os Auditores Fiscais por mais essa conquista, pelo apoio e confiança depositada nesta Diretoria. Continuaremos atentos e firmes no propósito de defender os nossos direitos.

IAF – Trabalho e Transparência!

Anexos:

  • ACORDO JUDICIAL - Consulta SEFAZ - contribuição previdenciária - alíquota e abono permanência Baixar Arquivo
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