12/04/2022

IAF Ingressa com Mandado de Segurança para Garantir aos Aposentados por Moléstia Grave, o Direito à Isenção do Imposto de renda

De acordo com a assessoria jurídica do IAF, os beneficiários com direito à Isenção do Imposto de Renda por Doença Grave poderão manter seus direitos, independentemente de ter sintomas ou a recidiva da enfermidade bem como de novo laudo médico periódico.

O IAF SINDICAL impetrou Mandado de Segurança nº 8010450-79.2022.8.05.0000 em favor dos filiados aposentados, em março de 2022, a fim de resguardar o direito daqueles acometidos por uma das moléstias graves previstas no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1998, os quais fazem jus à isenção de imposto de renda nos proventos de seus contracheques.

O dispositivo citado prevê a isenção do imposto de renda em relação aos proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

Em virtude do estado clínico do acometimento das referidas doenças, os servidores protocolam requerimentos administrativos de isenção de IRPF perante a SUPREV/CEPREV e, então, esperam o deferimento de seus respectivos pedidos, por meio do Secretário de Administração, após a devida perícia médica.

A Administração, no entanto, tem praticado as seguintes ilegalidades: (i) indefere o requerimento por ausência de contemporaneidade da enfermidade anteriormente acometida, mas não manifestada àquele momento, ou; (ii) quando da publicação das portarias de deferimento de isenção, estabelece a necessidade da realização de novas perícias médicas para continuidade do benefício fiscal, exigência que viola frontalmente o entendimento jurisprudencial atual, inclusive sumulado pelo STJ.

O IAF SINDICAL continua atuando na defesa dos direitos de seus filiados com a impetração do aludido Mandado de Segurança, objetivando o reconhecimento da flagrante ilegalidade praticada pelo Estado, ao exigir realização de novas perícias médicas para a continuidade do direito isencional, bem como contemporaneidade da enfermidade com o momento do requerimento.

IAF - Trabalho e Transparência

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