17/12/2020

IAF AJUÍZA A.D.I. PARA GARANTIR ANTIGAS REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA APOSENTADORIAS

No último dia 20 de novembro, o Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia – IAF Sindical, em conjunto com a Associação dos Gestores Governamentais do Estado da Bahia – AGGEB, a Associação das Defensoras e Defensores Públicos da Bahia – ADEP/BA, a Associação dos Procuradores do Estado da Bahia – APEB, e a Associação do Ministério Público da Bahia – AMPEB, entidades integrantes do CEO – Carreiras de Estado Organizadas, propuseram perante o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) visando dar “interpretação conforme” às alterações das regras previdenciárias realizadas pela Emenda à Constituição Federal de nº 103/19 e pela Emenda à Constituição do Estado da Bahia (EC 26/2020).

A finalidade da ação é demonstrar junto ao Poder Judiciário as irregularidades praticados pelo Estado da Bahia, constantes da criação de novo regime jurídico previdenciário, causando prejuízo aos servidores, pois estes ainda podem se beneficiar das regras de transição das Emendas Constitucionais anteriores (ECFs 41/03 e 47/05), de modo que a estes houvesse a manutenção dos requisitos previstos originariamente, até que o Estado da Bahia venha a suprir, se for o caso, as incongruências demonstradas na ADI.

Pede-se, ainda, medida cautelar de modo a afastar, de imediato, a exigência dos novos requisitos mais gravosos,  até que o Estado da Bahia proceda com a regularização, se assim entender pertinente, das novas regras de transição em favor dos servidores.

Ou seja, o IAF entende que os Auditores Fiscais que preencherem os requisitos para a aposentadoria com base nas regras de transição anteriores ainda continuam podendo se aposentar com direito à paridade e integralidade, visto que não ocorreu a necessária revogação dessas regras pela EC 26/2020 deste Estado.

A referida Ação está tombada sob o nº 8033612-74.2020.8.05.0000.

Por fim, caso o Auditor Fiscal tenha preenchidos os requisitos para aposentadoria com base  nas regras de transição anteriores (ECFs 41/03 e 47/05), pode requerer o seu direito perante a Sefaz.

Para maiores detalhes,  basta entrar em contato com o plantão jurídico do IAF, através dos Drs. Dinamares Tel: (71) 98526-7047 e e-mail dinamares.araujo@azietorres.com.br e José Rodrigo Tel: (71) 99166-6566 e e-mail jose.lopes@azietorres.com.br.

IAF - Trabalho e Transparência!

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