02/09/2020

GF - Administração atende parcialmente pleito do IAF

O Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia (IAF), atendendo justas demandas da categoria, referentes ao Prêmio de Desempenho Fazendário (PDF) e Gratificação de Atividade Fiscal (GF) encaminhou ao Secretário da Fazenda em 04 de agosto o Ofício nº 26/2020, solicitando o atendimento dos referidos pleitos.

DOS PEDIDOS

1. Seja aplicado o percentual de 100% (cem por cento) no pagamento do PDF - Prêmio de Desempenho Fazendário, enquanto perdurarem os efeitos econômicos decorrentes da pandemia do Covid-19. Como alternativa, que seja considerada a meta traçada e alcançada para o primeiro trimestre deste ano de 2020.

2. Seja revista a meta referente ao segundo trimestre de 2020, realizada já sob a inesperada e fortuita quebra da normalidade. Que a esta meta referida, passada, seja aplicado o percentual definido no item 11, com a consequente reposição das perdas salariais que atingiram os funcionários fazendários, e em especial os Auditores Fiscais;

3. A gratificação de atividade fiscal seja apurada exclusivamente com base nas atividades desenvolvidas pelos servidores e, consequentemente, não sejam utilizados os pontos de conta corrente decorrentes de Auto de Infração;

4. Seja mantida ou fixada a pontuação máxima de pontos estabelecida atualmente em cada Inspetoria, até 31 de dezembro de 2021, tendo em vista a utilização eficiente da inteligência dos Auditores Fiscais nos diversos postos de trabalho da Sefaz, de forma igualitária.

DESPACHO DO SECRETÁRIO DA FAZENDA

O Secretário da Fazenda em Despacho no dia 13 de agosto ( SEI Nº 13.1400.2020.0014285-74) deferiu parcialmente apenas o item 4 dos pedidos encaminhados pelo IAF, autorizando a substituição de pontos de autos de infração por pontos de atividades, por 5 (cinco) meses, contados a partir de agosto de 2020, para os servidores do Grupo Ocupacional Fisco executantes de atividades externas de fiscalização.

POSICIONAMENTO DO IAF

A diretoria do IAF, em consonância com as justas reivindicações de seus filiados, continuará com as tratativas com a Administração da SEFAZ, com o objetivo de que sejam atendidos todos os pedidos encaminhados no ofício ao Secretário da Fazenda.

Registramos a imperiosa necessidade da implantação, ainda este ano, de novos critérios para a Gratificação de Atividade Fiscal, com vigência a partir de janeiro de 2021, que possibilite aos Auditores Fiscais que exercem atividades de fiscalização a GF de 115 pontos, podendo chegar a 120 pontos, conforme recente decisão judicial transitado em julgado.

Por fim, que os Auditores Fiscais que exercem atividades de fiscalização, por isonomia, tenham o mesmo tratamento dos demais colegas de outras áreas da Sefaz, ou seja, sejam remunerados em sua totalidade por cumprimento de tarefas.

IAF – Trabalho e Transparência!

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