13/05/2020

FORMAÇÃO DE PRECATÓRIOS – Teto Constitucional

Para fins de formação do precatório das diferenças de teto (período anterior a agosto de 2011), objeto do Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo IAF, precisamos atualizar os valores individuais devidos para a data presente, visando a recomposição da importância devida a cada Auditor Fiscal, com base nos critérios já contidos na Sentença Judicial do respectivo Grupo.

Para tal desiderato, pesquisamos no mercado algumas opções de empresas que pudessem fazer este serviço de cálculo/atualização, e a vencedora foi a Empresa TEMQ – Sistemas, que ofereceu o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada interessado.

Fica facultado ao Auditor Fiscal contratar qualquer empresa de seu interesse pessoal, desde que cumpra os prazos e procedimentos mencionados a seguir. Nesse caso, deverá solicitar ao IAF, através do email vicejuridico@iaf.org.br, o envio do arquivo contendo as parcelas que serão objeto da atualização

  1. Os cálculos deverão estar prontos e entregues ao IAF (administrativo@iaf.org.br) até o dia 30 de maio de 2020, visando a formação dos precatórios até junho deste ano, prazo limite para o ingresso no orçamento do ano subsequente (2021).
  2. No caso de eventual entrega após esse prazo (30.05.2020), somente será providenciado o pedido de formação de precatório para inclusão no orçamento do ano de 2022.
  3. Junto com o cálculo, deve ter a manifestação por escrito do Auditor Fiscal concordando com o trabalho que foi realizado, isentando o IAF e a AZI&TORRES de qualquer responsabilidade.
  4. Se o Auditor Fiscal optar pela empresa TEMQT – Sistemas, fazer o DEPÓSITO IDENTIFICADO na conta do IAF no Banco do Brasil, Agência 2967-X, Conta 23147-9, CNPJ nº 08.363.421/0001-99 e enviar o comprovante de depósito para financeiro@iaf.org.br, até o dia 20 de maio de 2020. A partir do recebimento do depósito, o IAF comunicará à referida empresa para fazer a confecção dos cálculos, pela ordem de envio do referido comprovante.
  5. Assim, os requerimentos de formação dos precatórios obedecerão a ordem de recebimento dos cálculos.

Todos os filiados que compõem o referido processo receberão um e-mail detalhado da Diretoria do IAF com todos os pontos abordados acima.

IAF – Trabalho e Transparência!

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