05/11/2024

Estabilidade econômica para supervisores é obtida mediante Mandado de Segurança

 Por determinação judicial, face a mandado de segurança impetrado pelo IAF Sindical, foi garantida a proteção dos direitos e do patrimônio jurídico dos filiados, que estão ocupando cargos de supervisão.

Em 2020, o IAF Sindical, em parceria com o Escritório AZI&TORRES, impetrou Mandado de Segurança visando o reconhecimento da contagem do tempo da Função de Supervisor para fins de Estabilidade Econômica e determinação da imediata incorporação aos seus patrimônios jurídicos e consequente integralização à suas remunerações da totalidade dos valores relativos aos vencimentos percebidos quando do exercício da FUNÇÃO DE SUPERVISÃO, que corresponde à Gratificação Fiscal quando percebida durante a referida atividade ou cargo de provimento temporário de maior hierarquia exercido por mais de dois anos, pelo exercício das atividades peculiares de administração tributária e gestão fazendária de provimento temporário, anteriormente ocupadas.

A segurança foi garantida em sua integralidade através de determinação judicial transitada em julgado em agosto de 2023, contudo, apenas em outubro de 2024, a obrigação de fazer (implementação em folha) foi devidamente cumprida, garantindo a integralização das remunerações percebidas durante o exercício da função de Supervisão.

Além disso os valores retroativos devidos também estão sendo pagos. Essa conquista é fruto do empenho e dedicação de todos, e reafirma nosso compromisso com a justiça e a valorização dos nossos filiados. Continuaremos acompanhando a situação e informaremos sobre quaisquer novos desenvolvimentos.

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