31/10/2024

IAF Sindical e Febrafite revelam "jabuti" do Senado

O Jornal A Tarde publicou em sua edição digital do último dia 20, matéria sob o título "Auditores revelam ´jabuti´do Senado".

A matéria trata das inclusões efetuadas pelo Senado no Projeto de Lei Complementar (PEC) 66/2023, que tratava inicialmente de extensão do prazo para pagamento de precatórios pelos Municípios, quando foi inserido artigo prevendo ajustes no regime previdenciário dos Estados, de forma que a contribuição do servidor público passaria a ser, no mínimo, igual à da União. Além disso, estava previsto que no caso de Estados que já contavam com regime mais oneroso que o da União, deveriam mantê-lo.

A Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), que representa entidades estaduais, juntamente com o MovE - Movimento Eficiência, que congrega entidades representtivas dos servidores no país, entraram em ação para demonstrar a inconstitucionalidade das inclusões procedidas porque feriam a autonomia dos Estados.

O projeto que já havia sido aprovado no Senado encontra-se na Câmara dos Deputados para votação. Na ação das entidades, foi demonstrada a inconstitucionalidade das inclusões, tendo sido acatada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e o artigo foi suprimido. A PEC seguirá para votação pelo plenário, sem o artigo incluído pelo Senado.

O artigo inserido previa inclusão do art. 40-A à Constituição Federal, da seguinte forma:

“Art. 40-A. Aos regimes próprios de previdência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios aplicam-se as mesmas regras do regime próprio de previdência social da União, exceto se preverem regras mais rigorosas quanto ao equilíbrio financeiro e atuarial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo, quanto à aplicação das mesmas regras do regime próprio de previdência social da União, inclui regras de:
         I – idade e tempo de contribuição mínimos, cálculo de proventos e pensões, alíquotas de contribuições e acumulação de benefícios, além de outros aspectos que possam impactar o equilíbrio a que se refere o caput deste artigo;
        II – transição para os atuais servidores e as regras transitórias aplicáveis tanto para esses quanto para aqueles que venham a ingressar no serviço público do ente federativo.”

Veja abaixo a matéria publicada no Jornal A Tarde:

compartilhar notícia

Comentários

Gostaria de dar sua opinião sobre o assunto? Preencha os campos abaixo e participe da discussão