21/10/2024

Precatórios pagos com deságio: Uma Norma mais Justa de Inclusão Social e Igualdade

Paulo Cesar da Silva Brito (*)

O tema dos precatórios no Brasil é de extrema relevância, especialmente quando se trata de garantir justiça e equidade para os mais vulneráveis, como idosos, pessoas com doenças graves e cidadãos de baixa renda. A legislação vigente precisa assegurar não apenas o direito ao recebimento desses créditos, mas também um tratamento que leve em conta as necessidades específicas de cada indivíduo.

Embora a Constituição Brasileira garanta a igualdade, sua aplicação é frequentemente desafiada pela desigualdade social. Leis como a 7.713/1988 (Isenção para portadores de doenças graves), 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) exemplificam a cidadania e reforçam o princípio constitucional de igualdade. No entanto, ao adotar um deságio de 40% nos pagamentos de precatórios, muitos estados ignoram essas diferenças, desrespeitando a Constituição. Para os idosos, a demora nos pagamentos pode agravar sua vulnerabilidade, exigindo uma legislação que garanta agilidade e respeito aos seus direitos.

Para aqueles com doenças graves, o acesso rápido a recursos financeiros é essencial para manter uma vida digna. A situação econômica delicada de muitos brasileiros demanda uma abordagem sensível e diferenciada, reconhecendo que as necessidades sociais não podem ser atendidas de forma genérica.

O deságio, se regulamentado adequadamente, pode promover inclusão social. No entanto, é crucial que essa prática seja acompanhada de diretrizes claras que protejam os mais necessitados, assegurando que a redução no valor do crédito não comprometa sua sobrevivência. A legislação deve ser justa e transparente, priorizando pagamentos para pessoas com doenças graves ou idade avançada e reduzindo deságios para esses grupos. Alguns estados já adotam normas mais justas, e é necessário expandir essas práticas para todo o país.

Portanto, é urgente criar uma legislação estadual que combine agilidade no pagamento com sensibilidade às condições pessoais dos beneficiários. O Estado da Bahia deve avançar para respeitar e valorizar a dignidade humana, garantindo que todos os cidadãos tenham a proteção de uma legislação que realmente faça diferença em suas vidas. Somente assim construiremos uma sociedade verdadeiramente democrática e justa.

O Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia – IAF Sindical está comprometido com a proposição de uma nova norma que estabeleça reduções justas e escalonadas no deságio, considerando condições objetivas como a idade do credor, a presença de doenças graves e o tempo de permanência na lista de precatórios.

O IAF Sindical sempre atento aos interesses da categoria.

(*) Diretor Jurídico do IAF Sindical

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