02/09/2024

Emendas Orçamentárias e Educação Fiscal

As Emendas ao Projeto de Lei Orçamentaria, instituto de grande importância para que os representantes da sociedade, possam realizar as ações legislativas visando o atendimento das necessidades da população, têm sido objeto de ataques sistemático, colocando em xeque a importância dessa ferramenta altamente significativa para os cidadãos. As Emendas Orçamentárias são inserções realizadas no Projeto de Lei que institui o orçamento anual dos entes federais, estaduais e municipais.

A Constituição Federal prescreve em seu art. 165, que leis de iniciativa do executivo estabelecerão: o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias os orçamentos anuais.

O projeto de lei do plano plurianual deve estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. No âmbito federal, o projeto é submetido à apreciação do Congresso Nacional, nas duas casas legislativas: Câmara dos Deputados e Senado. No âmbito estadual, a apreciação será a cargo das Assembleias Legislativas e no municipal, das Câmaras de Vereadores.

A lei de diretrizes orçamentárias deve prever as metas e prioridades da administração pública, as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será submetido aos poderes legislativos da mesma forma que que o do plano plurianual de aplicações (PPA)

Os orçamentos anuais devem ser compatibilizados com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, também sujeitas à apreciação das casas legislativas retromencionadas, e terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

As emendas orçamentárias, que são apresentadas pelos representantes do povo nos respectivos legislativos (Federal, Estadual e Municipal), devem ser compatíveis com o plano plurianual e com as diretrizes orçamentárias. Em outras palavras, não podem ser incluídas através de emendas, destinação de receitas para fins não previstos nas duas normas legais: PPA e LDO.

Através das emendas orçamentárias, os representantes do povo poderão alocar, no orçamento, recursos para o atendimento a necessidades específicas de seus representados. As administrações federal, estaduais e municipais, têm o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.

A Constituição Federal determina que é obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente ao limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

Diante de tudo acima citado, podemos afirmar que as emendas orçamentárias se constituem em ferramenta poderosa para que os representantes do povo possam inserir na lei orçamentária, previsão de execução de obras ou serviços nas regiões em que atuam, de forma a atender às necessidades daqueles que os elegem.

Lamentavelmente, ano a ano verificamos grandes distorções no instituto em análise, com apresentações de emendas jocosamente denominadas “emendas secretas” e “emendas pix”. As primeiras, são aquelas apresentadas sem a devida especificação de sua destinação, desrespeitadas as previsões no PPA e na LDO, constituindo-se em grave violação às determinações constitucionais. Já as chamadas “emendas pix”, trata-se de noticiário distorcido do real funcionamento das emendas orçamentárias. Conforme, também, as determinações constitucionais, os recursos decorrentes das emendas são transferidos para os Estados e Municípios, diferentemente daquelas inseridas no orçamento federal que são destinados aos respectivos órgãos federais, para aplicação de acordo com a previsão orçamentária.

Ao se noticiar que os recursos foram transferidos com a denominação “emendas pix”, é levada aos cidadãos a ideia incorreta de que os recursos são transferidos, via pix, para a conta do parlamentar autor da respectiva emenda.

Quanto às chamadas “emendas secretas”, por ferir de morte os dispositivos constitucionais, deveriam ser objeto de veto pelo executivo, tendo em vista que não é possível transferir recursos decorrentes desse instituto sem a especificação de sua destinação. Desvios dos recursos decorrentes das emendas devem ser objeto de apuração pelos respectivos Tribunais de Contas (da União, dos Estados ou dos Municípios).

Diante de tudo atrás dito, revela-se a importância da Educação Fiscal, de forma que os cidadãos entendam aos conceitos referidos e conheçam as formas de acompanhar as aplicações dos recursos e, assim, dentre outras formas, possam utilizar as redes de ouvidorias para efetuaram denúncia de fatos que entendam em desacordo com as determinações legais.

Em se tratando de Educação Fiscal, o Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia – IAF Sindical desenvolve projeto nessa área, nele integrando o Projeto IAF de Educação Fiscal, destinado a disseminar: os conceitos básicos dos tributos; a atuação do fisco no Estado da Bahia; o combate à sonegação e à corrupção; a importância da Nota Fiscal; as formas de acompanhamento das contas públicas; a transparência e a qualidade dos gastos públicos; a presenvação do patrimônio público; e o combate ao vandalismo, de forma que os baianos possam exercer o verdadeiro exercício da cidadania através do controle social.

O Prêmio IAF de Educação Fiscal está com inscrições abertas até o próximo dia 30 de setembro e se destina a Escolas, Universidades, Prefeituras, Câmaras de Vereadores, Secretarias de Educação e empresas ou profissionais da imprensa ou de tecnologia, que executem projetos destinados à disseminação dos conceitos acima referidos. As inscrições podem ser feitas através do site premioiafeducacaofiscal.org.br.

(*) Diretor de Comunicação do IAF Sindical

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