08/01/2025

Arrecadação do ICMS reflete desempenho econômico da Bahia em 2024

Em 2024 o Estado da Bahia arrecadou R$ 40,1 bilhões de ICMS, apresentando um crescimento real de 9,69%, em relação ao ano anterior e, já deduzida a variação monetária medida pelo IPCA. Segundo dados publicados no site ba.gov.br em 10/12/2024, o PIB baiano cresceu 3,6% no 3º tri e acumulou alta de 3,1% até setembro de 2024. Além do crescimento previsto de 3,5 a 4% na geração de riquezas para o ano de 2024, há que se destacar a implantação da Conformidade Tributária pela Secretaria Estadual da Fazenda, que visa maior proximidade do fisco com os contribuintes, a plena regularidade nas obrigações tributárias e a menor incidência na aplicação de multas. Esse processo de conformidade aprovado pela Lei nº 14.761/24 e regulamentado pelo Decreto 25.053/24, que institui o Programa de Conformidade Tributária se iniciou em outubro, com o REFIS ICMS BAHIA 2024 - vigência de outubro/24 a 03/02/2025, faculta ao contribuinte saldar débitos tributários com fato gerador ocorrido até dezembro de 2023. O programa concede redução de até 95% nas multas e encargos incidentes sobre os créditos tributários constituídos. Nesse período inicial de vigência - até 31/12/24, o REFIS ICMS 2024 já permitiu duplicar o total das recuperações de créditos tributários do exercício anterior.

 

ARRECADAÇÃO DO ICMS BAHIA - 2024

Em valores reais IPCA (R$ 1.000,00)

SEGMENTOS

2024

2023

% 2024/23

2022

% 2023/22

Agricultura e Agroindústria

1.086.621,18

1.0prevê82.471,47

0,39

1.162.019,93

-7,35

Comercio Atacadista

7.904.215,59

6.745.775,19

17,17

6.191.212,68

8,96

Comércio Varejista

9.790.825,40

8.296.369,70

18,01

7.491.364,30

10,75

Ind. Açúcar e Álcool

14.298,86

19.787,45

-27,74

46.113,78

-57,09

Ind. Bebidas

2.377.413 97

2.247.142,54

5,80

2.019.265,45

11,29

Ind. Metalúrgica

447.901,87

430.679,54

4,00

549.823,03

-21,67

Ind. Mineração e Derivados

517.664,20

512.772,39

0,95

612.211,75

-16,24

Ind. Química

2.515.620,76

2.317.757,37

8,54

2.719.110,79

-14,76

Misto Indústria

718.166 33

557.976,51

28,70

547.008,44

2,01

Misto Serviços

438.214,41

359.505,09

21,89

337.111,47

6,64

Petróleo

7.828.792,10

6.818.750,15

14,81

8.937.757,78

-23,71

Serviços de Transporte

570.895,38

412.506,62

38,40

446.541,90

-7,62

Serviços de Utilidade Pública

3.942.113,73

5.049.094,89

-21,92

4.224.249,26

19,53

Supermercados

1.954.154,36

1.714.100,59

14,00

1.593.107,42

7,59

 

40.106.808,14

36.564.689,50

             9,69

36.876.897,98

             0,85

Fonte: Sefaz Bahia

 

Quanto aos recolhimentos do principal tributo estadual – ICMS, há consonância com o crescimento das atividades econômicas. A queda nos recolhimentos da Agricultura - de R$ 303 mi para R$ 252 milhões foi compensada pela elevação da Agroindústria - de R$ 779 mi para R$ 834,6 milhões, denotando agregação de valores à produção.  Destaque para o setor comercial, onde apresentou elevação de 18,01% no Setor Atacadista, 18% no Varejo e 14% em Supermercados, além dos Serviços de Transporte que obteve alta de 38,40% no volume de recolhimentos de ICMS.

O Setor Industrial apresentou crescimento real de 8,28%, com destaque para a Indústria Química – 8,54% e reflete a produção industrial baiana mais voltada a bens intermediários. Nossa indústria carece ser direcionada à produção de bens de consumo final, uma vez que a Reforma Tributária aprovada no Congresso Nacional destinará o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços ao Estado e Município onde ocorrer o efetivo consumo.

Nos setores mais impactados pela edição da LC 192/2022, que definiu combustíveis, energia elétrica e serviços de comunicação como bens de essencialidade, ocorreu acentuada queda em 2023, diante da incidência da alíquota modal de 19%. Em 2024, no Setor Petróleo, a majoração da alíquota “ad rem” a partir de 1º de fevereiro - R$1,3721 para a gasolina, R$1,4139 para o GLP e R$1,0635 para o diesel, possibilitou acréscimo de 14,81% nos recolhimentos sobre operações com combustíveis, atingindo

R$ 7.828 milhões, ainda inferior ao montante arrecadado pelo Setor Petróleo em 2022. Nos Serviços de Utilidade Pública, amplamente impactados pela LC 192/2022, nota-se expressiva queda de 21,92%, fechando o exercício com arrecadação reduzida a R$ 3,942 bilhões. A gradual substituição da telefonia pelo uso das redes sociais nas comunicações, as crescentes disponibilizações da energia solar para uso das empresas e famílias, têm reduzido o faturamento das operadoras e distribuidoras com a consequente redução da carga tributária.

A elevação no consumo reflete a redução nos níveis de desemprego, ampliação nos rendimentos das famílias e das políticas públicas de distribuição de renda. Essa demanda em alta, sem o respectivo aumento da oferta de bens e serviços, alimenta o processo inflacionário e a consequente perda do poder de compra da moeda, forçando a elevação dos juros pela autoridade monetária e o crescimento dos serviços da dívida pública. Juros elevados provocam aumento dos níveis de endividamento público, e não estimulam o fomento à expansão e a modernização das empresas. Sem novos empreendimentos, inibe-se a geração de novos empregos e a oferta de bens para atendimento à crescente demanda.  Em última análise, gera um ciclo que não garante o crescimento sustentável da economia.

Veja matéria do Jornal A Tarde

 

Josias Menezes Neto
Diretor de Assuntos Econômicos e Financeiros do IAF

 

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