Arrecadação do ICMS reflete desempenho econômico da Bahia em 2024
Em 2024 o Estado da Bahia arrecadou R$ 40,1 bilhões de ICMS, apresentando um crescimento real de 9,69%, em relação ao ano anterior e, já deduzida a variação monetária medida pelo IPCA. Segundo dados publicados no site ba.gov.br em 10/12/2024, o PIB baiano cresceu 3,6% no 3º tri e acumulou alta de 3,1% até setembro de 2024. Além do crescimento previsto de 3,5 a 4% na geração de riquezas para o ano de 2024, há que se destacar a implantação da Conformidade Tributária pela Secretaria Estadual da Fazenda, que visa maior proximidade do fisco com os contribuintes, a plena regularidade nas obrigações tributárias e a menor incidência na aplicação de multas. Esse processo de conformidade aprovado pela Lei nº 14.761/24 e regulamentado pelo Decreto 25.053/24, que institui o Programa de Conformidade Tributária se iniciou em outubro, com o REFIS ICMS BAHIA 2024 - vigência de outubro/24 a 03/02/2025, faculta ao contribuinte saldar débitos tributários com fato gerador ocorrido até dezembro de 2023. O programa concede redução de até 95% nas multas e encargos incidentes sobre os créditos tributários constituídos. Nesse período inicial de vigência - até 31/12/24, o REFIS ICMS 2024 já permitiu duplicar o total das recuperações de créditos tributários do exercício anterior.
ARRECADAÇÃO DO ICMS BAHIA - 2024 |
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Em valores reais IPCA (R$ 1.000,00) |
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SEGMENTOS |
2024 |
2023 |
% 2024/23 |
2022 |
% 2023/22 |
Agricultura e Agroindústria |
1.086.621,18 |
1.0prevê82.471,47 |
0,39 |
1.162.019,93 |
-7,35 |
Comercio Atacadista |
7.904.215,59 |
6.745.775,19 |
17,17 |
6.191.212,68 |
8,96 |
Comércio Varejista |
9.790.825,40 |
8.296.369,70 |
18,01 |
7.491.364,30 |
10,75 |
Ind. Açúcar e Álcool |
14.298,86 |
19.787,45 |
-27,74 |
46.113,78 |
-57,09 |
Ind. Bebidas |
2.377.413 97 |
2.247.142,54 |
5,80 |
2.019.265,45 |
11,29 |
Ind. Metalúrgica |
447.901,87 |
430.679,54 |
4,00 |
549.823,03 |
-21,67 |
Ind. Mineração e Derivados |
517.664,20 |
512.772,39 |
0,95 |
612.211,75 |
-16,24 |
Ind. Química |
2.515.620,76 |
2.317.757,37 |
8,54 |
2.719.110,79 |
-14,76 |
Misto Indústria |
718.166 33 |
557.976,51 |
28,70 |
547.008,44 |
2,01 |
Misto Serviços |
438.214,41 |
359.505,09 |
21,89 |
337.111,47 |
6,64 |
Petróleo |
7.828.792,10 |
6.818.750,15 |
14,81 |
8.937.757,78 |
-23,71 |
Serviços de Transporte |
570.895,38 |
412.506,62 |
38,40 |
446.541,90 |
-7,62 |
Serviços de Utilidade Pública |
3.942.113,73 |
5.049.094,89 |
-21,92 |
4.224.249,26 |
19,53 |
Supermercados |
1.954.154,36 |
1.714.100,59 |
14,00 |
1.593.107,42 |
7,59 |
|
40.106.808,14 |
36.564.689,50 |
9,69 |
36.876.897,98 |
0,85 |
Fonte: Sefaz Bahia
Quanto aos recolhimentos do principal tributo estadual – ICMS, há consonância com o crescimento das atividades econômicas. A queda nos recolhimentos da Agricultura - de R$ 303 mi para R$ 252 milhões foi compensada pela elevação da Agroindústria - de R$ 779 mi para R$ 834,6 milhões, denotando agregação de valores à produção. Destaque para o setor comercial, onde apresentou elevação de 18,01% no Setor Atacadista, 18% no Varejo e 14% em Supermercados, além dos Serviços de Transporte que obteve alta de 38,40% no volume de recolhimentos de ICMS.
O Setor Industrial apresentou crescimento real de 8,28%, com destaque para a Indústria Química – 8,54% e reflete a produção industrial baiana mais voltada a bens intermediários. Nossa indústria carece ser direcionada à produção de bens de consumo final, uma vez que a Reforma Tributária aprovada no Congresso Nacional destinará o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços ao Estado e Município onde ocorrer o efetivo consumo.
Nos setores mais impactados pela edição da LC 192/2022, que definiu combustíveis, energia elétrica e serviços de comunicação como bens de essencialidade, ocorreu acentuada queda em 2023, diante da incidência da alíquota modal de 19%. Em 2024, no Setor Petróleo, a majoração da alíquota “ad rem” a partir de 1º de fevereiro - R$1,3721 para a gasolina, R$1,4139 para o GLP e R$1,0635 para o diesel, possibilitou acréscimo de 14,81% nos recolhimentos sobre operações com combustíveis, atingindo
R$ 7.828 milhões, ainda inferior ao montante arrecadado pelo Setor Petróleo em 2022. Nos Serviços de Utilidade Pública, amplamente impactados pela LC 192/2022, nota-se expressiva queda de 21,92%, fechando o exercício com arrecadação reduzida a R$ 3,942 bilhões. A gradual substituição da telefonia pelo uso das redes sociais nas comunicações, as crescentes disponibilizações da energia solar para uso das empresas e famílias, têm reduzido o faturamento das operadoras e distribuidoras com a consequente redução da carga tributária.
A elevação no consumo reflete a redução nos níveis de desemprego, ampliação nos rendimentos das famílias e das políticas públicas de distribuição de renda. Essa demanda em alta, sem o respectivo aumento da oferta de bens e serviços, alimenta o processo inflacionário e a consequente perda do poder de compra da moeda, forçando a elevação dos juros pela autoridade monetária e o crescimento dos serviços da dívida pública. Juros elevados provocam aumento dos níveis de endividamento público, e não estimulam o fomento à expansão e a modernização das empresas. Sem novos empreendimentos, inibe-se a geração de novos empregos e a oferta de bens para atendimento à crescente demanda. Em última análise, gera um ciclo que não garante o crescimento sustentável da economia.
Veja matéria do Jornal A Tarde
Josias Menezes Neto
Diretor de Assuntos Econômicos e Financeiros do IAF
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