27/08/2024

Precatórios na Bahia. Medidas do CNJ renovam as esperanças

Dentre os desafios enfrentados pelos auditores fiscais baianos, especialmente aqueles que são credores legítimos do Estado da Bahia, surge uma luz de esperança nas recentes determinações e recomendações emitidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Essas orientações, resultado de inspeções anuais, visam não apenas corrigir falhas, mas também revitalizar o compromisso com a justiça e a eficiência.

O direito à justiça, assegurado pelo inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, é um pilar fundamental da nossa democracia, garantindo a todos os brasileiros acesso irrestrito ao poder judiciário. No entanto, para muitos baianos, esse direito tem sido um caminho tortuoso e repleto de obstáculos. Processos da CET dos auditores fiscais, por exemplo, estão pendentes desde 2014 e 2015, acumulando quase uma década de espera. Além disso, precatórios alimentares na lista unificada de ordem cronológica do Estado estão atrasados desde 2007 e 2008, totalizando cerca de 17 anos de descaso.

Neste contexto de desafios, as medidas propostas no Relatório de Inspeção Ordinária nº 0001017-61.2024.200.0000 do CNJ, realizada de 8 a 12 de abril de 2024, oferecem mais do que soluções técnicas: elas representam um compromisso renovado com a justiça e a dignidade dos credores. Destacam-se as seguintes determinações e recomendações:

DETERMINAÇÕES:

  1. Em até 90 dias, divulgar e manter atualizados os saldos das contas especiais na página de precatórios, conforme a Resolução-CNJ 303/2019, art. 82.
  2. Providenciar, em até 90 dias, o cadastro de todos os precatórios já deferidos no sistema de cálculo.
  3. Atualizar periodicamente, em até 90 dias, os valores divulgados nas listas de ordem cronológica.
  4. Promover, em até 180 dias, o pagamento de todos os acordos do Estado da Bahia, edital de 2023, que não possuam decisão jurisdicional impeditiva.
  5. Lançar, em até 90 dias, novo edital para acordos do Estado da Bahia, referentes aos recursos repassados em 2024.
  6. Priorizar, em até 90 dias, o pagamento dos credores superpreferenciais do Estado da Bahia.
  7. Ajustar, em até 90 dias, o fluxo de trabalho e procedimentos para torná-los mais eficientes e céleres.
  8. Ajustar, em até 90 dias, o Ato Conjunto 15/2020 para permitir o protocolo de precatórios por outros meios além de advogados, conforme a Resolução-CNJ 303/2019, art. 5º.
  9. Adotar, em até 180 dias, medidas para que os beneficiários, sem decisões impeditivas, recebam integralmente o valor de R$ 1.362.104.292,61 existente nas contas judiciais vinculadas a precatórios.

RECOMENDAÇÕES:

  1. Reforçar e estruturar o quadro de servidores no NACP, especialmente em tarefas de cálculo e pagamento;
  2. Desenvolver uma ferramenta eletrônica para registro e controle das Requisições de Pequeno Valor.

É tempo de reflexão e ação. Com essas medidas, renovamos a esperança de não apenas corrigir o passado, mas também construir um futuro onde a justiça seja acessível e eficiente para todos. Que essas ações sejam o início de uma nova era, onde o Estado cumpra suas obrigações legais, não apenas como uma questão de direito, mas como um compromisso moral com seus cidadãos.

Anexos:

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