08/07/2024

Febrafite divulga Nota Pública pela tramitação simultânea dos PLPs 68/2024 e 108/2024

A Associação Nacional das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais e Distritais (Febrafite), divulgou hoje em seu site, Nota Pública com seu posicionamento em defesa da tramitação simultânea dos PLPs 68/2024 e 108/2024, que regulamentam a reforma tributária, com o seguinte teor:

A FEBRAFITE (Associação Nacional das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais), que congrega 26 Associações do Fisco Estadual e Distrital Brasileiro e representa mais de 30 mil Auditores Fiscais, manifesta seu posicionamento em defesa da tramitação simultânea dos PLPs 68/2024 e 108/2024, que regulamentam a reforma tributária.

Atualmente, na Câmara dos Deputados, há um princípio de descompasso entre a tramitação das duas propostas. Enquanto há o compromisso de se votar o PLP 68 ainda nesta semana, o PLP 108 pode ficar para depois do recesso parlamentar.

Diante dessa realidade, a FEBRAFITE referenda o entendimento do Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal) de que o PLP 108 já está em estágio maduro de aperfeiçoamento técnico e construção política entre os entes federativos e tem condições de ser votado no mesmo cronograma do PLP 68/2024.

Os dois projetos são frutos do mesmo debate e pilares fundamentais do novo sistema tributário. O que está previsto no PLP 68/2024 não se implementará de forma autônoma. Toda sua operacionalização será feita pelo Comitê Gestor do IBS, cuja estruturação administrativa e operacional está prevista no PLP 108/2024.

Não existe um modelo tributário eficiente sem uma administração tributária eficaz, e vice-versa. Essas duas áreas são duas faces da mesma moeda. Um sistema tributário bem delineado e estruturado é inútil sem uma administração tributária competente que possa implementá-lo efetivamente. Da mesma forma, uma administração tributária não pode ser plenamente eficiente sem um sistema tributário robusto e bem definido.

Dessa forma, é fundamental defender a tramitação conjunta de propostas relacionadas ao sistema tributário e à administração tributária, porque a eficácia do sistema tributário depende diretamente da qualidade e capacidade da administração tributária em colocar essas regras em prática.

Portanto, para a melhor implementação da reforma tributária, é imperioso que os projetos tramitem em igual passo.

Leia AQUI a Nota Pública

 

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